Publicado: 11/05/2017

REGIMENTO INTERNO III CONGRESSO DO SINDIPETRO BAHIA

CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO.

 

Artigo 1º  - O III Congresso do Sindipetro Bahia se realizará conforme determina o Estatuto do Sindicato no seu artigo 23º:, conforme transcrição abaixo:

 

O Congresso da categoria será realizado anualmente, no primeiro semestre e, extraordinariamente, a qualquer momento, para definir os objetivos e estratégias da categoria, assim como as diretrizes de trabalho, para preparar e orientar a participação nos Congressos e nas Plenárias nacionais da categoria, para tal elegendo dentre seus participantes os respectivos Delegados, e assim procedendo, também para outros eventos do interesse da categoria e para alterar ou reformar o presente Estatuto.

 

Parágrafo 1º - A convocação do III Congresso foi feita em jornal de grande circulação - “CORREIO DA BAHIA” na edição de quinta-feira, dia 24/04/2014, página 16, conforme transcrição a seguir:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA doravante denominado SINDIPETRO BAHIA, CNPJ 15.532.855/0001-30, situado à Rua Boulevard América, Nº, 55, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – Bahia, na forma do seu Estatuto Social, vem através de seu Coordenado Geral, autorizado pela Diretoria Executiva, convocar os associados desta entidade para participarem do 3ª CONGRESSO ANUAL DA CATEGORIA, na forma de seu Estatuto Social, nos dias 07 e 08 de junho de 2014, que se realizará na sede do Sindicato, situado na Rua Boulevard América, nº. 55, Jardim Baiano, Nazaré, CEP: 40.050.320, sendo a abertura às 09:00hs no dia 07 de junho de 2014  e o encerramento às 17:00 hs,  do dia 08  de junho de 2014. O Congresso poderá deliberar sobre todas as competências previstas no Estatuto Social, e, em especial, confecção e aprovação de seu regimento interno e eleição de delegados para representar o SINDIPETRO BAHIA em Congressos de Entidades Superiores. Salvador, 24 de abril de 2014, PAULO CÉSAR CHAMADOIRO MARTIN - Coordenador Geral.

 

Parágrafo 2º - O Congresso também foi divulgado no informativo da categoria “Diálogo” Especial, do dia 23/04/2014, pagina 02, conforme transcrição a seguir:

 

CONVOCAÇÃO DO III CONGRESSO NO BOLETIM

Após o processo eleitoral- pela primeira vez totalmente transmitido ao vivo durante todo o período (23 a 30 de março)- e que resultou na vitoria da chapa 2 para a direção do Sindipetro Bahia triênio 2014/2017, com 61.09%  dos votos, a Diretoria Executiva convoca os associados para o 3º Congresso Anual da Categoria, a ser realizado dias 7 e 8 de junho de 2014, na sede do Sindicato, em cumprimento ao disposto no artigo 23 e seguintes do Estatuto. Confira Edital na integra

 

EDITAL DE CONVOCAÇAO DO 3º CONGRESSO ANUAL DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA doravante denominado SINDIPETRO BAHIA, CNPJ 15.532.855/0001-30, situado à Rua Boulevard América, Nº, 55, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – Bahia, na forma do seu Estatuto Social, vem através de seu Coordenado Geral, autorizado pela Diretoria Executiva, convocar os associados desta entidade para participarem do 3ª CONGRESSO ANUAL DA CATEGORIA, na forma de seu Estatuto Social, nos dias 07 e 08 de junho de 2014, que se realizará na sede do Sindicato, situado na Rua Boulevard América, nº. 55, Jardim Baiano, Nazaré, CEP: 40.050.320, sendo a abertura às 09:00hs no dia 07 de junho de 2014  e o encerramento às 17:00 hs,  do dia 08  de junho de 2014. O Congresso poderá deliberar sobre todas as competências previstas no Estatuto Social, e, em especial, confecção e aprovação de seu regimento interno e eleição de delegados para representar o SINDIPETRO BAHIA em Congressos de Entidades Superiores. Salvador, 24 de abril de 2014, PAULO CÉSAR CHAMADOIRO MARTIN - Coordenador Geral.

 

Parágrafo 3º - O III Congresso acontecerá nos dias 07 E 08 de junho, (sábado e domingo), no Hotel Sol Barra, localizado na Avenida Sete de Setembro 3577, Porto da Barra, Salvador-Bahia.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO III CONGRESSO

 

Artigo 2º -   O III Congresso tem como objetivo discutir ampla e democraticamente os problemas que atingem a categoria de trabalhadores, abrangida pela representação do segmento Petróleo na Bahia, estabelecendo forma de ação para resolução dos mesmos.

 

CAPITULO III – DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 3º - A organização do III Congresso será desenvolvida pela Comissão de Organização.

 

Parágrafo 1º - A Comissão de Organização será composta por 05 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) Diretores do Plenário do Sistema Diretivo e um 1 (um) Diretor de Estância Vertical, FUP/CNQ/CUT.

 

Parágrafo 2º - A mesa diretora do III Congresso será composta por 03 (três) Diretores do Sindipetro Bahia, e 03 (três) delegados eleitos no plenário, logo após a abertura do III Congresso, entre a totalidade dos Delegados.

 

CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS

 

Art. 4º - Os delegados ao III Congresso serão compostos pelos delegados natos e pelos delegados eleitos.

 

Parágrafo 1º - São delegados natos, os diretores do Plenário do Sistema Diretivo do Sindipetro Bahia e os diretores das instâncias verticais em pleno gozo dos direitos dos seus mandatos sindicais.

 

Parágrafo 2º - São delegados eleitos, os delegados eleitos em escrutínio direto e secreto nesses três segmentos: Aposentados/Pensionistas, Sistema Petrobras e Empresas Privadas de Petróleo.

 

Parágrafo 3º - São elegíveis todos e quaisquer trabalhadores associados da categoria ativos, aposentados e pensionistas, abrangidos pela representação do Sindipetro - Ba.

 

Parágrafo 4º - No caso de trabalhador demitido é elegível aquele que estiver “sub-judice” por reintegração, por ter sofrido repressão política, por estar à época da demissão com mandato de cipista, de Diretor do Sindicato, Representante Sindical, Representante dos Trabalhadores, por motivo de greve, desde que não tenha homologado.

 

Parágrafo 5° - São elegíveis, os ex- associados, que se encontrem desempregados, até seis meses anteriores a data da abertura do III Congresso, desde que eleitos pelos trabalhadores na última empresa em que trabalhou com mandatos de cipista, de Diretor do Sindicato, Representante Sindical, Representante dos Trabalhadores.

 

Parágrafo 6º - Para os casos de empate na votação, serão aplicados, sucessivamente, como critérios de desempate, o tempo de sindicalização e o tempo de vinculação à categoria.

 

Parágrafo 7º - Nos locais onde o número de vagas para delegados for igual ou superior ao número de inscritos, estes estarão automaticamente eleitos, sendo desnecessária, a realização de eleição nesses locais.

 

Parágrafo 8º - A Comissão organizadora do III Congresso nomeará mesários que ficarão responsáveis pelas urnas, um para mesário para cada urna, cabendo ao mesário fazer a abertura do processo de votação, na presença de pelo menos um associado que assinará a ata de abertura.

 

Parágrafo 9º - A apuração dar-se-á diariamente no local, ao final da votação, em cada dia, quando será feita a contagem de votos na presença de pelo menos um associado, que assinará a ata juntamente com o mesário.

  

Parágrafo 10 - As inscrições para Delegado do III Congresso, acontecerão no período de 12 a 23 de maio de 2014, através do e-mail secretaria@sindipetroba.org.br, ou pelos telefones (71) 3034-9305 / 9307, ou ainda diretamente com os Diretores do Sindipetro -Bahia.

 

Parágrafo 11 - As eleições para escolha dos delegados do III Congresso ocorrerão no período de 26 a 30 de maio de 2014, observando o disposto no parágrafo 5º.

 

Art. 5º - Os delegados do III Congresso serão eleitos conforme o numero de associados filiados ao Sindipetro Bahia.

 

Parágrafo 1º O número de delegados eleitos pelos aposentados e pensionistas, será definido de acordo com as tabelas a seguir:

Tabela I.

Nº DE ASSOCIADOS

Nº DE DELEGADOS

 

Até 25 associados

2

 

De 26 a 50 associados

4

 

De 51 a 100 associados

8

 

De 101 a 500 associados

12

 

De 501 a 1000 associados

16

 

De 1001 a 1500 associados

20

 

De 1051 a 2000 associados

24

 

De 2001 a 2500 associados

28

 

Acima de 2500 associados

32

 

 

Tabela II.

   
     

SEDE/SUBSEDES

Nº DE ASSOCIADOS

Nº DE DELEGADOS

Alagoinhas

282

12

Cachoeira

15

2

Candeias

90

8

Catú

187

12

Entre Rios

21

2

Feira de Santana

170

12

Madre de Deus

51

8

Mata de São João

55

8

Pojuca

51

8

Salvador

2525

32

Santo Amaro

67

8

São F. do Conde

81

8

São Sebastião

114

12

Serrinha

31

4

TOTAL

3740

136

 

Parágrafo 2º O número de delegados eleitos pelos trabalhadores ativos, do Sistema Petrobras e do Setor Privado, será definido aplicando a proporção de 01 delegado eleito para cada 40 associados, conforme as tabelas a seguir:

 

Tabela III (Setor Privado)

 

Empresa

Nº de Associados

Nº de Delegados

BCH ENERGY

21

01

BJ SERVICE

08

01

BOLLAND

55

02

CONTERP

71

02

DOX OIL

09

01

EMPERCOM

82

03

ESTRE

80

02

HALLIBURTON

12

01

HG Perfurações

42

02

PERBAS

91

03

PETRORECONCAVO

26

01

PREST

10

01

SAN Antonio

35

01

SOTEP

106

03

TUSCANI

09

01

TUSCKER

06

01

TOTAL

634

22

 

Tabela IV (Sistema Petrobras)

 

IMÓVEL / UNIDADE

Nº de Associados

Nº de Delegados

UO - CANDEIAS (Manati, UPCAN, Planta de Gasolina)

197

05

UO - CATU (Rio Pojuca, Santiago, Miranga)

261

06

COFIP

54

02

EDIBA (Conj. Pituba, UP, AMS, US-SAE, CPM, CPT)

808

20

UO - ENTRE RIOS (Buracica, Araças, Fazenda Balsamo)

347

07

UO - FAFEN (Porto de Aratu e Camaçari)

332

08

Pbio

20

01

UO – RLAM

853

21

UO – TAQUIPE

541

14

UTE-TERMOELETRICAS (Rômulo Almeida, Celso Furtado)

09

01

TRANSPETRO / TEMADRE (cedidos e próprios)

210

05

TOTAL

3632

90

 

 

CAPÍTULO V – DO PLENARIO

 

Art. 6º -  No plenário participarão os delegados natos, os delegados eleitos, os observadores, os convidados e os assessores devidamente credenciados.

 

Parágrafo 1º - As teses serão debatidas por temas no plenário obedecendo a seguinte ordem:

                               I.            Pauta de Reivindicações Sistema Petrobrás (Pauta Econômica);

                            II.            Defesa da Petrobrás, do Pré-sal e do Povo Brasileiro;

                         III.            Futuro das Atividades de Exploração e Produção na Bahia;

                         IV.            Manutenção dos Investimentos da Petrobrás e suas Subsidiárias na Bahia:

                            V.            Melhoria da Gestão Administrativa e Financeira do Sindipetro Bahia;

                         VI.            Reorganização do Setor Jurídico do Sindipetro Bahia, as atuais e novas demandas jurídicas e a revisão dos honorários pagos pela categoria;

                      VII.            Saúde, Segurança do Trabalho e Defesa do Meio Ambiente;

                   VIII.            Saúde oficial e suplementar;

                         IX.            Gestão da AMS e melhoria dos seus serviços;

                            X.            Políticas sociais para os aposentados, pensionistas e seus dependentes.

                         XI.            Previdência oficial e complementar;

                      XII.            Gestão da Petros, rentabilidade e sustentabilidade dos Planos Petros e Petros 2;

                   XIII.            Pauta de Reivindicações do Setor Privado;

                   XIV.            Organização dos Trabalhadores e Combate aos Assédios Moral e Sexual no Local de Trabalho;

                      XV.            Organização e Estrutura Sindical;

 

 

CAPÍTULO VI – DAS TESES

 

Artigo 7º - As teses sobre o temário podem ser apresentadas e defendidas por qualquer trabalhador (a) da categoria.

 

Parágrafo 1º - As teses deverão ser identificadas e apresentadas até o dia 02 de junho de 2014, até às 23h59, digitadas e ou gravadas em CD ou Pendrive, à Secretaria do Sindicato ou através da internet no e-mail secretaria@sindipetroba.org.br..

 

Parágrafo 2º - As teses apresentadas no III Congresso, fora do caderno, deverão ser discutidas sem ônus e custo para o Sindipetro Bahia.

 

Parágrafo 3º - As teses serão apresentadas e defendidas pelos seus autores seguindo os seguintes critérios:

 

            I – Teses nacionais de corrente política – 10 minutos para apresentação e defesa;

            II – Teses Regionais de corrente política – 5 minutos para apresentação; e defesa

            III- Teses Individuais – 3 minutos para apresentação e defesa;

 

Parágrafo 4º - Ficará a critério do autor da tese ler a referida tese nas plenárias e / ou fazer a sua defesa, limitado ao tempo determinado no paragrafo 3º, não havendo tempo adicional.

Parágrafo 5º - As teses inscritas de avaliação de conjuntura, política e econômica, local, nacional e internacional terão prioridade e serão lidas, apresentadas e defendidas pelos seus autores antes das demais teses, mas, não serão votadas.

 

CAPÍTULO VII – DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Artigo 8º - O funcionamento do III Congresso obedecerá à seguinte programação:

 

Sábado 07 de junho de 2014:

 

       I.            Das 08h ás 18h credenciamento dos Delegados e Observadores;

    II.            Ás 09h abertura do III Congresso, com leitura e aprovação do Regimento Interno e eleição da mesa Diretora do III Congresso;

 III.            Das 10h30 horas às 12h30 horas, painel “As Vantagens e Desvantagens da Substituição Processual do Sindicato, os Atuais e Novos Processos Judiciais e a reorganização do Setor Jurídico do Sindipetro Bahia”;

 IV.            Das 12h30 horas às 14h, almoço;

    V.            Das 14h às 16h, painel “A Reforma Política e o Plebiscito por uma Constituinte Exclusiva e Soberana”;

 VI.            Das 16h às 18h painel “A Gestão da Petros, a rentabilidade e a sustentabilidade dos Planos Petros e Petros 2”;

 

Domingo, 08 de junho de 2014:

 

       I.            Das 08h às 11h credenciamento dos Delegados e Observadores;

    II.            Das 09h às 11h30, painel “O Futuro da Exploração e Produção de Petróleo na Bahia e a Defesa da Petrobrás e do Pré-sal”;

 III.            Das 11h às 12h, credenciamento dos Delegados suplentes;

 IV.            As 12h, encerramento do credenciamento;

    V.            As 11h30 horas as 12h30, discussão e aprovação das teses inscritas (1ª parte);

 VI.            Das 12h30 horas as 14h, almoço;

VII.            Das 14h as 15h30, Assembleia Geral Ordinária – Prestação de Contas, Planejamento Orçamentário e Apresentação do Patrimônio;

VIII.            Das 15h30 às 17h, Assembleia Geral Ordinária – Alienação de Imóveis;

 IX.            Das 17h às 19h, discussão e aprovação das teses inscritas (2ª arte);

    X.            Das 19h às 20h, escolha dos delegados do Sindipetro Bahia para outros eventos;

 XI.            As 20h - Encerramento do Congresso.

 

 

CAPÍTULO VIII – DO CREDENCIAMENTO

 

Artigo. 9º - O credenciamento somente poderá ser feito pela equipe de trabalho coordenada pela Comissão de Organização, mediante identificação do Delegado eleito.

 

Parágrafo 1º- O credenciamento dos delegados eleitos ao III Congresso começa no sábado, dia 07/06/2014, a partir das 8 horas no Hotel Sol Barra, localizado na Avenida Sete de Setembro 3577, Porto da Barra, Salvador-Bahia.

 

Parágrafo 2º - Às 11 horas do domingo, 08/06/2014, os suplentes presentes serão credenciados por ordem de chegada.

 

Parágrafo 3º - O credenciamento se encerrará impreterivelmente às 12 horas do segundo dia do III Congresso, 08/06/2014, quando deverão ser destruídos todos os crachás excedentes.

 

Parágrafo 4º - A Comissão de Organização divulgará às 14 horas, do segundo dia o número final de Delegadas e Delegados credenciados.

 

CAPÍTULO IX- DAS VOTAÇÕES

 

Artigo. 10º - Votarão todos os delegados credenciados e presentes.

 

Parágrafo único- Cada delegado terá direito a apenas 01(um) voto.

 

Artigo. 11º - As votações serão feitas no plenário levantando-se os crachás de identificação.

 

Parágrafo 1º - Não serão permitidos votos por procuração.

 

Parágrafo 2º- O sistema de votação será de maioria simples.

 

Parágrafo  3º - A declaração de voto será por escrito, limitado a um minuto de leitura.

 

capítulo X – dos observadores

 

Artigo. 11º - Poderão ser credenciados como observadores os representantes das entidades democráticas e dos movimentos sociais, identificados através de oficio, obedecendo ao limite máximo de 02 (dois) por entidade.

 

Parágrafo 1º - Todos os observadores credenciados terão direito à voz.

 

Parágrafo 2º - Nos momentos de votações polêmicas, caso seja necessário, os observadores serão convidados pela mesa a se posicionarem em local diferenciado dos Delegados dentro do Plenário.

 

Parágrafo 3º- Os observadores, convidados e assessores que venham a descumprir estas normas perderão o credenciamento.

 

Parágrafo 4º - Os Assessores só terão direito a voz, quando solicitado pela mesa que conduz os trabalhos.

 

CAPÍTULO XI - DAS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DA CATEGORIA A OUTROS EVENTOS ATÉ O IV CONGRESSO DO SINDIPETRO-BA.

 

Artigo. 12º - Os delegados para outros eventos (congressos, plenárias, encontros, conferências, etc) que se realizem até o IV Congresso da categoria serão escolhidos,  através do método de chapas.

 

Parágrafo único- são elegíveis todos os delegados eleitos e credenciados ao III Congresso.

 

I - As chapas não terão limite de número de participantes.

  Artigo 13º - Todos os casos omissos a esse Regimento que forem suscitados durante o III Congresso serão avaliados pela Comissão de Organização do III Congresso.   Salvador, 21 de Abril de 2014.   ­­­­­­­­­­­­_____________   ______________   ______________   _____________   __________ Agnaldo Soares   Francisco Ramos   Henrique Crispim   Leonardo Urpia   Pedro Batista COMISSAO ORGANIZADORA