Com a conclusão do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (PROCESSO Nº TST-ED-IRR-21900-13.2011.5.21.0012) pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, composto por todos os Ministros daquela Corte, definindo-se a correta metodologia de cálculo do complemento da RMNR, as Empresas do Sistema Petrobras e a União Federal apresentaram, cada uma, o seu Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, ao apreciar a admissibilidade dos Recursos Extraordinários (autorizar ou não o devido processamento dos recursos ao STF) interpostos nos autos do Incidente de Recursos Repetitivos, o Vice-Presidente do TST, em decisão divulgada em 28/03/2019, determinou a suspensão do processo até ulterior decisão da Suprema Corte, sob o fundamento que a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal na medida n. 7755 MC/DF, ratificada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que é o Relator da medida, implicaria na suspensão de todas as ações que discutam a matéria referente ao cálculo da verba RMNR.
Ocorre que como a suspensão foi determinada em razão do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, entende a assessoria jurídica do Sindipetro-Bahia que esta apenas se aplica às outras ações envolvendo a mesma matéria, não ao próprio incidente, o qual merece tramitar normalmente até a definitiva resolução da questão. Por essa razão entendemos que a decisão do Ministro do TST não merece ser mantida e, assim, será objeto de recurso a ser interposto com o intuito de afastar a suspensão determinada, assegurando o regular trâmite da discussão acerca do pagamento da verba Complemento da RMNR.
Lacerda, Mattei e Bulhões advogados associados – Assessoria Jurídica do SINDIPETRO-Bahia.