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Publicado: 21/03/2019 | 3554 visualizações

Fafen-BA: Desembargador federal se arrepende e libera a hibernação

Num movimento no mínimo estranho, o Desembargador Federal do TRF da 1ª Região JIRAIR ARAM MEGUERIAN voltou atrás na decisão proferida no dia 28/02/19 onde reconhecia que a liminar que impedia a hibernação da FAFEN-BA deveria ser mantida.

A Petrobras havia recorrido da decisão liminar da 13ª Vara Federal de Salvador e pediu efeito suspensivo. O Desembargador indeferiu o efeito suspensivo e manteve a liminar alegando que a hibernação coloca em risco a “continuidade das atividades do Polo Petroqui?mico de Camac?ari/BA, que dependem de adequac?o?es mi?nimas para que insumos, como a amo?nia, possam continuar sendo recebidos pelas empresas.” Além disso afirmou que “embora a agravante (Petrobras) alegue que a suspensa?o da hibernac?a?o da FAFEN-BA lhe causa sucessivos prejui?zos, afirma em suas razo?es que tais prejui?zos esta?o ocorrendo desde o ano de 2006, de modo que, por ora, na?o sera? a decisa?o agravada que causara? dano irrepara?vel ou de difi?cil reparac?a?o.” Em outras palavras, entendeu que não há urgência para resolver a questão da hibernação se a FAFEN-BA vem tendo prejuízo a tanto tempo.

Pois bem.

No dia 15/03/19 a Petrobras protocola pedido de reconsideração da decisão alegando que se não hibernar a fábrica terá que realizar uma PPG (Parada Programada Geral) devido a equipamentos com inspeção vencida (NR-13) que custaria R$ 40 milhões.

Na noite do dia 19/03/19 a União, por meio do Dr. JOÃO PAULO LAWALL VALLE, aquele que no ano passado defendeu, em nome da União, a liberação no Brasil do glifosato, substância cancerígena usada em agrotóxicos para plantações e jardins, protocolou petição no TRF requerendo entrada no processo para dar assistência à Petrobras e reforçando em tom agressivo o pedido de reconsideração com os mesmos argumentos da Petrobras.

Ocorre que essas alegações não estão no processo que tramita na 13ª Vara Federal onde as ações começaram. São fatos novos.

Esses fatos novos não deveriam ser apreciado pelo Desembargador do TRF e sim pelo Juiz Federal que concedeu a primeira liminar. Houve então um “by-pass” do Juiz direcionando as novas alegações já para o desembargador gerando o que eles chamam de “supressão de instância”.

No dia 20/03/19, 24 horas depois, o Desembargador passa a concordar com a Petrobras e a União, contrariando seu próprio entendimento exposto no dia 28/02/19 com base nesses fatos novos que não foram apreciados pelo Juiz da causa.

É inquietante que um Desembargador experiente que já foi Presidente do TRF tenha falhado no procedimento de um recurso corriqueiro que recebeu para julgar, negue uma liminar e semanas depois volte atrás cedendo aos caprichos de um novato na AGU.

Tanto o SINDIPETRO BAHIA quanto o SINPEQ estão avaliando as providências para corrigir o rumo dessa ação de suma importância para os empregos, para a economia baiana e para a segurança alimentar no nosso país.


FONTE: Sindipetro Bahia