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Publicado: 18/12/2018 | 4869 visualizações

Justiça reconhece exposição ao benzeno como causa de morte de trabalhador da RLAM e condena Petrobrás 

A 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região concluiu na última quinta-feira, 13/12, o julgamento de ação indenizatória, responsabilizando a Petrobrás pelo adoecimento e morte do empregado Enivaldo Santos Souza. 

Shalom, como era chamado pelos amigos, tinha 45 anos de idade, e depois de quase um ano de luta contra o câncer, perdeu a batalha pela vida. Ele faleceu em 18 de outubro de 2012, vítima de leucemia mieloide aguda.

A justiça reconheceu o nexo de causalidade do infortúnio com a exposição e contato com o benzeno, presente no ambiente de trabalho, deferindo as correspondentes indenizações por danos morais, materiais e pensão em favor da viúva e filhas, autoras da ação.

Enivaldo trabalhou por mais de 20 anos na Petrobrás, adquirindo a doença pela exposição ao benzeno, em um das unidades mais contaminadas da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), a U-30, que na época foi denunciada pelo GTB, CIPA, Sindipetro Bahia, CNPBz e notificada, autuada, multada e interditada pelo MTE e CESAT.

Shalom chegou a realizar transplante de medula óssea, mas o benzeno foi mais forte e o matou. Deixou esposa e três filhas, a mais nova com apenas 1 ano de idade à época e que não teve oportunidade de conhecer o pai.

Após seis anos da morte do marido, a viúva, Gilcleide de Santana Souza, ainda tem dificuldade para falar sobre o assunto. “Para mim é complicado falar sobre isso, mexe muito comigo. O que eu queria mesmo é que ele estivesse aqui vendo as filhas crescer. O meu alento é que essa causa vai servir também para outras pessoas, para outros casos iguais ao dele, para que as empresas tenham mais atenção com a vida de seus funcionários e não os exponham a produtos como esse, que levou meu marido à morte”, lamentou. 


Luta jurídica


O advogado e assessor jurídico do Sindipetro Bahia, Leon Angelo Mattei, lembra que apesar de todos os indícios apontarem para a responsabilidade da Petrobrás, a ação havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA). Os dois peritos incumbidos de emitirem parecer técnico, a pretexto da leucemia mieloide caracterizar-se como uma doença multicausal, concluíram que não poderiam afirmar "sem qualquer dúvida" ou "sem a menor sombra de dúvida" a existência de nexo de causalidade entre a contração da doença e as condições de trabalho. 

Contra a sentença de primeiro grau, o escritório LACERDA MATTEI E BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, que assessora o Sindipetro e patrocina a ação da família, interpôs recurso perante o Tribunal do Trabalho da 5ª Região por meio do qual procurou demonstrar que as conclusões de ambos os laudos periciais não contemplaram todos os elementos de prova levados aos autos e que, em seu conjunto, conduziam à convicção de que a aquisição da doença pelo falecido empregado deu-se em decorrência do contato com o benzeno presente no ambiente laboral. 

Mattei ressalta que, de acordo com os elementos de provas dos autos “no período de 2009 a 2012, a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), onde trabalhava o empregado falecido, além dos riscos próprios dessa atividade industrial, passou por um quadro extremamente crítico no que toca à segurança do ambiente laboral em decorrência das anormalidades operacionais com sucessivos vazamentos de substâncias tóxicas, especialmente o benzeno”.

Nesse ambiente de insegurança, em que houve detecção de elevadas concentrações de benzeno em diversas outras medições, Enivaldo, em razão de sua função, era um dos responsáveis por atuar na correção de vazamentos em que havia liberação de diversas substâncias tóxicas oncogênicas, inclusive benzeno, sabendo-se que a exposição a essa substância é um dos fatores de aquisição da leucemia mieloide.  

Mattei explica que “no caso, a detida análise de todo o contexto de fatos e circunstâncias contidos nos autos do processo, levaram a Juíza Convocada, Dra. Maria Elisa Costa Gonçalvez, relatora do recurso, e demais Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região a proverem o recurso da viúva e filhas do empregado falecido, para julgarem procedente a ação nos autos de número 001452-96.2014.5.05.0161.

 

Importância da atuação do Sindipetro Bahia


A Petrobrás alegava não haver contaminação por benzeno nas unidades da empresa e tentava, a todo custo, impor limites de tolerância à substância. Segundo Deyvid Bacelar, à época diretor de saúde e meio ambiente de trabalho do Sindipetro, “a preocupação com o descontrole de vazamentos e a contaminação ambiental por produtos químicos, contendo benzeno e homólogos, decorrente das sucessivas anormalidades operacionais na RLAM, era tal que exigiu uma forte e obstinada atuação sindical junto à Petrobrás e também junto aos órgãos de fiscalização, visando restabelecer as condições de segurança e saúde dos trabalhadores naquele ambiente laboral”.     

Na esteira dessa atuação, em 20/12/2012, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia, lavrou o Termo de Interdição/Embargo Nº 407232200712012 da Refinaria, em cujo relatório descreveu a “presença de concentrações elevadas de benzeno e outros compostos orgânicos voláteis em diversos momentos, inclusive no momento em que estava acontecendo a inspeção pelos auditores fiscais, quando foi detectada concentração de 15 ppm de benzeno em atividade de drenagem”.

A diretoria do Sindipetro, através do Setor de SMS da entidade sindical, realizou, à época, diversas denúncias, mobilizações e manifestações, como o “enterro simbólico da equivocada e falida política de SMS da Petrobrás e suas subsidiárias”. De lá para cá houve avanços, mas apesar disso, “a luta contra a exposição dos trabalhadores ao benzeno precisa ser contínua. Nosso objetivo é a tolerância zero a esse agente cancerígeno”, afirma Deyvid.

Na esteira desse caso emblemático, em que foi relevante a atuação fiscalizadora da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é intrigante e extremamente preocupante não se saber, até o presente momento, como se dará o processo fiscalizatório das condições atinentes à segurança e saúde dos trabalhadores, diante do posicionamento do futuro governo, que ainda não sabe a quem atribuir essa função, nem como será exercida.

 

Fonte: Sindipetro Bahia