O Sindipetro Bahia, por meio da Ação Civil Pública de o nº 0505605-22.2018.8.05.0001, conquistou importantíssima decisão liminar favorável por meio da qual foi imposta à Petros a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que, na prática, resultou na suspensão da cobrança do equacionamento.
Conforme esclarecido pela Excelentíssima Juíza substituta quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Petros, a decisão liminar beneficia “todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, integrantes do plano de benefícios de previdência complementar no Estado da Bahia”.
Após a prolação da decisão o processo seguiu seu trâmite normal, já tendo a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia, inclusive, apresentado manifestação (réplica) acerca das contestações da Petros e Petrobras (13/07/2018) e, além disso, protocolizou petição denunciando o descumprimento parcial da decisão judicial, já que parte dos beneficiados permaneceram suportando os descontos relacionados ao equacionamento, em especial os participantes que residem na Bahia, mas laboram em outros Estados, bem como que a Petros não procedeu a restituição dos valores indevidamente descontados.
A referida petição, apesar de protocolizada eletronicamente no dia 06/08/2018, não foi apreciada pela Justiça, pois logo em 14/08/2018, em petição juntada aos autos eletrônicos, a Previc informou ter interesse na ação.
Em 09/11/2018, o juiz titular da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA), apreciou a petição protocolizada pela Superintendência Nacional de Previdência complementar (PREVIC) que informando ter interesse em acompanhar o processo, proferiu decisão reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o feito e determinando que o processo seja encaminhado à redistribuição da Justiça Federal, isso por ser a Previc uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Fazenda.
O que causa espécie é que apesar de existirem diversas outras ações judiciais em trâmite no Brasil questionando o equacionamento imposto pela Petros, a Previc só tem manifestado interesse naquelas ações em que houve deferimento de decisões favoráveis aos autores, o que leva ao questionamento se o interesse, em verdade, é o de acompanhar o andamento do feito ou apenas retirar o processo daqueles Juízos em que houve reconhecimento do direito dos participantes, como no caso da ação proposta pelo Sindipetro Bahia.
Importante esclarecer que apesar de todo o esforço da Petros em revogar os efeitos da decisão liminar deferida, o Sindipetro Bahia, por meio de sua assessoria jurídica, tem conseguido manter a suspensão do equacionamento, resultado este que deverá ser mantido pelo menos até que outra decisão, se for o caso, seja proferida pela Justiça Federal.
Fonte: Sindipetro BA