Muitos trabalhadores e trabalhadores do Sistema Petrobrás têm procurado o Sindipetro Bahia para obter esclarecimentos sobre a aposentadoria espontânea e o encerramento do vínculo empregatício com as recentes mudanças legislativas.
Cumpre esclarecer inicialmente que a reforma trabalhista em vigor não alterou a relação de emprego do aposentado.
A questão da obrigatoriedade da rescisão do contrato de trabalho quando da aposentadoria foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal, quando provocada por Ações diretas de inconstitucionalidade promovidas pelo PT, PDT e PC do B (ADIN 1721-3 e ADIN 1.770-4) em 1997.
Conforme explica o assessor jurídico do Sindipetro, Cleriston Bulhões, à época ficou decidido pelo STF que eram inconstitucionais as disposições da CLT, que obrigavam o encerramento do vínculo empregatício para que o empregado ou empregada pudesse adquirir o benefício da aposentadoria.
“O Supremo entendeu que a Lei 9528/97, na parte que alterava os dispositivos da CLT, era inconstitucional, principalmente, porque a lei não pode restringir o direito constitucional ao emprego. Quando um empregado se aposenta, ele goza de um direito adquirido porque cumpre os requisitos estabelecidos como Segurado. Não significa que ele perde o direito ao trabalho, apenas preencheu requisitos para adquirir o benefício”, afirma o advogado.
Entretanto, não significa que isso não possa ser modificado. A Emenda à Constituição é o meio pelo qual se pode alterar dispositivos constitucionais e a Reforma da Previdência é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) criada pelo Dep. Arthur Maia (PPS-BA).
Conforme Arthur Maia já anunciava desde 2017, uma de suas propostas é de condicionar o benefício de aposentadoria com a “baixa na carteira”. A sua argumentação é a de que, manter o emprego após a aposentadoria, representa gastos adicionais de R$ 2 bilhões por ano para o governo federal devido às empresas estatais. Só nos Correios, segundo ele, há 12 mil funcionários nessa situação. Merece nosso destaque que mesmo aposentado o trabalhador continua a contribuir para a previdência.
Mas a Reforma da Previdência ainda não está em vigor, mas deve ser colocada em pauta de votação no ano que vem. Se aprovada, a reforma causará sérios danos aos direitos do trabalhador e à sua relação com a Previdência Social.
Deste modo, continua valendo a regra de que a aposentadoria, por si só não encerra o contrato de trabalho, mas se não nos mobilizarmos, esse direito poderá ser retirado já no ano que vem.
Fonte - Sindipetro Bahia