Os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas devem ficar atentos para os novos prazos de solicitação de autorização em determinados procedimentos realizados através da AMS, que foram acordados no ACT 2017/2019. Lembrando que nos casos de urgência e emergência não houve alteração no prazo de autorização, que é imediato.
As consultas em odontologia também não requerem autorização. A exceção se faz para o código 82 00050 6 – controle pós-operatório em odontologia que requer autorização e possui prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
Confira a seguir os procedimentos e o prazo máximo para autorização:
ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTOS |
NOVO PRAZO MÁXIMO PARA AUTORIZAÇÃO |
Procedimentos odontológicos em ambulatório |
7 (sete) dias úteis |
Terapias seriadas (fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia) |
10 (dez) dias úteis |
SERV. DIAG e terapia regime ambulatorial/atendimento em regime hospital dia *exceto quimioterapia/radioterapia e remoção cujo prazo é de até cinco dias úteis |
10 (dez) dias úteis |
Quimioterapia/radioterapia e remoção |
até 5 (cinco) dias úteis |
Internação com ou sem OPME (Órteses, Próteses e Material Especial). |
15 (quinze) dias úteis |