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Publicado: 09/10/2018 | 3447 visualizações

Novos prazos de solicitação de autorização para procedimentos através da AMS

Os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas devem ficar atentos para os novos prazos de solicitação de autorização em determinados procedimentos realizados através da AMS, que foram acordados no ACT 2017/2019. Lembrando que nos casos de urgência e emergência não houve alteração no prazo de autorização, que é imediato.

As consultas em odontologia também não requerem autorização. A exceção se faz para o código 82 00050 6 – controle pós-operatório em odontologia que requer autorização e possui prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.

Confira a seguir os procedimentos e o prazo máximo para autorização:

ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTOS

NOVO PRAZO MÁXIMO PARA AUTORIZAÇÃO

Procedimentos odontológicos em ambulatório

7 (sete) dias úteis

Terapias seriadas (fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia)

10 (dez) dias úteis

SERV. DIAG e terapia regime ambulatorial/atendimento em regime hospital dia *exceto quimioterapia/radioterapia e remoção cujo prazo é de até cinco dias úteis

10 (dez) dias úteis

Quimioterapia/radioterapia e remoção

até 5 (cinco) dias úteis

Internação com ou sem OPME (Órteses, Próteses e Material Especial).

15 (quinze) dias úteis