A Justiça do Trabalho do Espírito Santo, nessa terça-feira (12), atendeu parcialmente o pedido da Petrobrás para manter o PC. Porém, foi mantida a medida liminar para impedir que a empresa possa efetivar a denominada alteração de ênfases para aqueles trabalhadores que passem a ter o PCR disciplinando seu contrato de trabalho.
Ou seja, o PCR está mantido à exceção da possibilidade de alteração futura das ênfases. Entenda:
“Contudo, fica suspensa a possibilidade de migração de ênfases (mobilidade funcional – programa mobiliza), ou seja, o disposto no item IV denominado ‘Mobilidade Funcional’, do Programa de Cargos e Remuneração (PCR). Pena de R$ 5.000,00 mensais, por cada empregado que alterar ou tiver alterada sua ênfase original, com ou sem sua anuência, penalidade reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).”
Prevalece, assim, a linha de argumentação de que o PCR prejudica o princípio do Concurso Público, pois a alteração de ênfases (alteração entre cargos), pretendida pela empresa, é vedada na nossa Ordem Jurídica.
Deixamos claro que o Sindicato não é contra uma revisão do Plano de Cargos, porém que seja feito de forma transparente e sem ferir os princípios constitucionais e sem tirar os direitos dos trabalhadores que foram conquistados com muita luta.
O Jurídico do Sindipetro-ES – Felix Porto & Advogados Associados – analisará as medidas a serem adotadas tendo em vista a nova decisão da Justiça do Trabalho.