A diretoria do Sindipetro Bahia reforça a orientação da não adesão ao PCR (Plano de Carreiras e Remuneração), o que, aliás, é uma unanimidade entre os sindicatos dos petroleiros, sejam eles ligados à FUP ou à FNP. A AEPET também é contra.
Para o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, as muitas dúvidas comuns entre os empregados da Petrobrás refletem o amadorismo e a irresponsabilidade com que o PCR foi gestado e implementado.
Confira Ping-Pong com Normando Rodrigues
Diálogo - O PCAC está no Acordo Coletivo?
Normando Rodrigues (NR) - Uma das mentiras gerenciais recorrentes acusa o PCAC de não estar protegido pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O PCAC foi negociado e construído em Grupo de Trabalho paritário (Petrobrás e FUP), por mais de 2 anos. Quando entrou em vigência, em 2007, foi instituído por "Carta Compromisso" que era condição para assinatura do ACT 2007-2009. Portanto, uma regra anexa ao acordo coletivo, desde então incorporada ao patrimônio jurídico dos empregados da Petrobrás. Com força de ACT, o PCAC oferece segurança jurídica aos trabalhadores, enquanto que o PCR explicitamente submete o trabalhador a qualquer mudança que a Diretoria Executiva resolva fazer, no futuro.
Diálogo - E quando acabar o ACT?
NR - O atual ACT terá sua vigência expirada em 31.08.2019. A partir daí, tudo o que acontecer resultará da correlação de forças entre os trabalhadores, através de seus sindicatos e a gestão da Petrobrás, seus aliados no Governo, no Judiciário, e na grande mídia golpista.
Muitos querem fugir à realidade, e se iludem com o mito de “garantir os direitos do ACT, na Justiça”. Isso é uma MENTIRA, a qual, no entanto, favorece alguns espertalhões que a vendem. O futuro do PCAC, da AMS (que o Governo Temer DECLAROU QUERER ACABAR, com a Res. 23), da Petros, da RMNR, e de todos os demais direitos do melhor ACT da classe trabalhadora brasileira, depende deste embate.
Diálogo - Sem o ACT, o PCAC acaba?
NR - Num cenário de impasse, em que os empregados da Petrobrás fiquem sem ACT, o PCAC passa a ser um direito individual. Ou seja, sem o ACT, o PCAC passará a ter a mesma força que o PCR. Com a diferença de que o PCR já pré-autoriza qualquer mudança pra pior, e o PCAC não. Claro, na relação Capital × Trabalho, nenhum direito individual está tão protegido como um direito coletivo, garantido por ACT. Daí a ironia dos gerentes que fazem terror, dizendo que o PCAC, sem o Acordo Coletivo, será frágil: usam isso para vender o PCR, que já é frágil.
Diálogo - O PCR acaba com a RMNR? E as ações?
NR - Um dos objetivos do PCR é reduzir as diversas tabelas salariais do mecanismo da RMNR a apenas duas. Se essa meta é verdadeira, instituir o PCR e manter a RMNR seria trocar 6 por meia dúzia. Por sua vez, como a adesão ao PCR pré-autoriza qualquer modificação, nada impede que a regra de níveis e promoções seja modificada para excluir da ascensão funcional o empregado que tenha ações judiciais, ou passivos trabalhistas a receber.
Claro, haverá aquele bacharel de plantão a dizer:“- Isso seria inconstitucional! Atacaria o direito de petição (Art. 7°, XXXIV, a)!”. A resposta é simples:“- companheiro! O PCR, em si, e seus ‘cargos amplos', já atacam a Constituição (Art. 37, II)! E por isso a FUP entrou com ação de improbidade administrativa contra o presidente, diretores e conselheiros, da Petrobrás.”
Em resumo: Todos os direitos do ACT (PCAC; AMSD; Petros; RMNR; 14×21; 5ª turma...) dependem do conflito Petrobrás×Sindicatos, marcado para 2019. O Brasil que sair das urnas, em menos de um mês, definirá esse conflito.
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