O que você achou dessa matéria?
bom (2) ruim (0)
Publicado: 04/09/2018 | 2358 visualizações

Categoria se une para defender seus direitos na Petros e na AMS

Varias entidades da Categoria Petroleira levaram ao CEPE 2004, na manhã do sábado (1/09), dezenas de aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa.

Em meio a um golpe de estado e amargando perdas de direitos e ataques ao Sistema Petrobrás, os petroleiros procuram alternativas e formas de organização para garantir direitos históricos, como a Petros e a AMS, que se encontram sob forte ameaça.

Estiveram presentes representantes da FUP, da FNP, da FENASPE, da ASTAPE-BA, da AEPET-BA, da ABRASPET, da AMBEP, do GDPAPE, dos MARÍTIMOS, do CEPE-SSA, do CEPE-2004, do CEPE-Mataripe, da APAPE e da FEASAPEB.

O objetivo do encontro foi dar oportunidade à categoria de ouvir os representantes dessas entidades e conhecer o que está sendo feito para evitar os retrocessos impostos pelo governo Temer e a atual gestão da Petrobrás.

O coordenador do Sindipetro Bahia, Jairo Batista, lembrou que toda a categoria (aposentados, pensionistas e ativos) está correndo riscos em relação ao direito à Petros e AMS, citando também o PCR como um grande prejuízo para os trabalhadores da ativa.


Resolução 23 

O advogado da CUT nacional, Marthius Sávio, explicou que a resolução 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), de 26.01.18, pretende mudar radicalmente os planos de saúde das empresas públicas e estatais, estabelecendo diretrizes e parâmetros para o custeio dessas empresas que possuem auto-gestão nessa área.

A resolução, prossegue Marthius, “quebra a autonomia coletiva e não permite mais que as partes venham a fixar suas regras e sua forma de atuação no Acordo Coletivo de Trabalho, o que por si já é um ato contraditório, que vai de encontro ao que o próprio governo determinou na reforma trabalhista”.

O advogado citou o artigo 8 da Resolução que diz: “respeitado o direito adquirido, o benefício de assistência à saúde, com custeio pela empresa, somente será concedido aos empregados nas empresas estatais federais durante a vigência do seu contrato de trabalho”. Para Marthius, o artigo fala em direito adquirido, mas ao citar a vigência do contrato de trabalho limita os benefícios apenas àqueles que estão na ativa. “Como a reforma trabalhista sepultou a ultratividade da norma e o entendimento do TST é de que não há direito adquirido de cláusulas de acordos e convenções coletivas, significa que terminada a vigência do ACT, a empresa não tem mais a obrigação de pagar aquele benefício”.

Para ele é cada vez mais claro que somente através de um processo coletivo será possível conquistar e manter os direitos.

Equacionamento


O advogado do Sindipetro Bahia, Ricardo Serra, esclareceu sobre a liminar conquistada pelo Sindipetro na justiça, ressaltando que o sindicato optou por uma Ação Civil Pública, objetivando atingir toda a categoria petroleira na Bahia, independente de ser associado, ou não, ao Sindipetro Bahia. Ele também informou que o escritório de advocacia peticionou solicitando que a juíza delibere pela devolução dos valores cobrados desde a liminar proferida no mês de março.

O Conselheiro Deliberativo eleito da Petros, Paulo César Martin (PC), fez uma breve análise estrutural do PP1, apresentando os motivos do real déficit do plano. Ele também fez considerações sobre o PP1, falou sobre o equacionamento, o Grupo de Trabalho (GT) formado pela Petrobrás, Petros e entidades (FUP, FNP e Federação dos Marítimos), apresentando, em seguida, as propostas alternativas do GT ao equacionamento.  

PC ressaltou que a proposta alternativa apresentada pelo GT busca soluções que não dependam das disputas jurídicas e nem do cenário político. “Estamos no limiar das eleições, não sabemos o que vem pela frente”. 

O conselheiro afirmou que o Plano Petros 1 já nasceu deficitário, pois desde o seu primórdio já pagava benefícios para aqueles que eram aposentados e os que estavam próximos da aposentadoria – os pré-existentes e os pré-70.

Para PC, “na previdência social é preciso garantir a reserva dos fundos, mas não foi o que aconteceu, pagaram menos do que deviam, inseriram os pré-70 no plano, no lugar de cumprir o manual de pessoal e garantir a complementação da aposentadoria para quem entrou antes da instituição do Plano Petros, empurrando a conta dos pré-70 para nós. Estamos pagando por um erro que aconteceu 30 anos atrás”.

Clique aqui para conhecer a proposta da FUP aprovada na VII PLENAFUP para substituir o equacionamento.

Fonte – Sindipetro Bahia