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Publicado: 26/07/2018 | 4402 visualizações

Equacionamento Petros 1

A assessoria jurídica do Sindipetro-BA informa que a 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador manteve a decisão liminar anteriormente proferida no processo n. 0505605-22.2018.8.05.0001, que impôs à Fundação Petros a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que na prática suspende a atual forma de cobrança do equacionamento, e determinou que são beneficiários da ação ”todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, integrantes do plano de benefícios de previdência complementar no Estado da Bahia”.

Entretanto, vários participantes que residem no Estado da Bahia, mas laboram em unidades fora do estado, têm informado que a liminar não vem sendo cumprida pela Petros.

Orienta-se que neste caso o participante encaminhe imediatamente um e-mail para a Petros requerendo o cumprimento da decisão judicial, indicando, para tanto, o número do processo, acima citado, e encaminhando um comprovante de residência, de modo a demonstrar sua residência no Estado da Bahia.

Caso o descumprimento da decisão judicial não seja revisto administrativamente, o participante deverá entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato que acionará as vias judiciais.

LMB Advogados
(71) 3341-5530

Assessoria Jurídica
Sindipetro Bahia