SINDIPETRO – Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia, entidade com destacada atuação na defesa da classe trabalhadora do sistema Petrobrás e outras entidades representativas situadas na Região Metropolitana de Salvador foram vítimas de um golpe perpetrado por estelionatários, os quais se passando por prepostos (funcionários e Advogados) dessas entidades, mediante meio ardil, solicitaram e, em alguns casos, obtiveram valores como condição para que os associados recebessem supostas indenizações referentes aos planos Collor, Verão e Bresser.
No seu modus operandi, os golpistas utilizaram indevidamente nomes das diversas instituições e pessoas a elas vinculadas, para que pudessem revestir de certa veracidade essencial ao alcance do sucesso do seu intento criminoso de obter vantagem financeira, mediante depósito em conta corrente de terceira pessoa física estranha tanto às entidades quanto às pessoas mencionadas.
É inconteste que o golpe descrito é, por diversas razões, reprovável pelo ordenamento jurídico Pátrio, notadamente por afetar bens jurídicos tutelados das vítimas cujos nomes foram envolvidos, desde funcionários e pessoas fictícias. Nesse sentido, o SINDIPETRO envidou esforços imediatos para proteger-se, aos seus associados e demais pessoas, fictícias ou não, cujos nomes tenham sido utilizados indevidamente nessa trama criminosa através da lavratura do B.O nº 18-07398 na 1ª DT da Capital.
No entanto, na tarde de ontem, a entidade foi notificada através de telegrama nº MZ642106030BR, pelo Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA, de ter supostamente vinculado seu nome em matéria publicada no site da entidade sindical, solicitando a imediata retirada da matéria, bem como outras medidas.
Assim, embora o notificante reconheça que o nome que consta da referida ocorrência policial publicada no site da entidade NÃO SEJA O SEU, bem como o nome constante no referido B.O não se tratar de um Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB constante do CNA – Cadastro Nacional de Advogados, o SINDIPETRO decidiu divulgar a presente NOTA DE ESCLARECIMENTO para afirmar peremptoriamente não se tratar, não mencionar, nem dirigir, nem imputar qualquer ato/fato que vincule a pessoa do Nobre Advogado Dr. CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA, OAB – BA 9134, ora notificante.
Salvador, 21 de julho de 2018, 12h21.
SINDIPETRO – Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia