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Publicado: 13/07/2018 | 3511 visualizações

Novas regras no Benefício Farmácia já estão em vigor

Após exaustiva campanha reivindicatória, a Federação Única dos Petroleiros juntamente com o Sindipetro Bahia e demais sindicatos da categoria, conseguiram avanços importantes para quem utiliza o benefício farmácia. 

Acompanhe.

  • Inclusão de doenças na cobertura do BF:

Foram incluídas diversas doenças neurológicas na relação de doenças crônicas mais comuns (prevalentes) priorizadas pelo Ministério da Saúde. Portanto passaram a ter subsídio da Petrobras e suas Subsidiarias (coparticipação) as seguintes doenças:

Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Doença do Neurônio Motor (ELA), Atrofia Muscular Espinhal, entre outras consideradas crônicas, cujos medicamentos têm um alto custo.

  • Utilização do PMC para ampliar a cobertura do BF

Para ampliar a cobertura do BF, que está garantida, somente, para medicamentos com custo unitário a partir de 150,00, excetuando os medicamentos para doenças crônicas mais comuns (prevalentes) priorizadas pelo Ministério da Saúde, o percentual do subsídio da Petrobras e das demais empresas do Sistema Petrobras, será de acordo com o valor do PMC do medicamento de marca (Preço Máximo ao Consumidor).

Portanto, todos os medicamentos cujo valor do PMC seja igual ou superior a R$ 150,00 terão o custeio das empresas conforme as novas tabelas do BF, mesmo que, o beneficiário adquira o medicamento de marca ou genérico, por um valor inferior ao valor do seu PMC. "Mesmo que o beneficiário consiga desconto na compra do medicamento e pague um valor abaixo de R$ 150,00, a cobertura do BF está garantida, pois, o que vale é o PMC. Com isso, conseguimos na prática reduzir o limite de R$ 150,00 e incluir vários outros medicamentos que estariam fora dessa cobertura", explica o diretor da FUP, Paulo César Martin, um dos representantes da entidade na Subcomissão.

 

  • Convênios com farmácias

Outro avanço para ampliar a cobertura do novo BF, foi garantir descontos para os medicamentos com custo unitário inferior a 150,00 e que não tem o subsídio da Petrobras e suas Subsidiárias (coparticipação), excetuando os medicamentos para doenças crônicas mais comuns (prevalentes), priorizadas pelo Ministério da Saúde. Esses descontos serão garantidos através de Convênios com grandes redes de farmácias. Os descontos são de, no mínimo, 20%, para os medicamentos de marca e de 30%, para os genéricos e valem também para os remédios acima de R$ 150,00. Já há duas redes conveniadas: a Drogaria Venâncio (Rio de Janeiro) e a Pague Menos (abrangência nacional).

 

  • Data de implantação do novo BF e de reembolso do modelo anterior

A FUP conseguiu que a Petrobrás estendesse a data de implantação do novo BF para 01 de junho e a data de reembolso do modelo anterior para 31 de maio. Portanto, todos os medicamentos adquiridos até essa data terão o reembolso garantido pelo modelo anterior, ou seja, pelo valor integral. Desta forma, a solicitação desses reembolsos também foi prorrogada, passando para o dia 31 de julho.

 

Além desses avanços, as principais mudanças no novo modelo do BF são as seguintes:

1) Fim da contribuição fixa mensal: não haverá mais a cobrança de contribuições mensais fixas. Somente ocorrerá desconto quando houver a aquisição de medicamentos;
2) Desconto de acordo com o valor do medicamento e a faixa de renda do beneficiário: não haverá mais reembolso ou custeio integral do valor do medicamento, excetuando os de custeio obrigatório e de alto custo, com valor unitário à partir de R$ 5 mil. Quando houver a aquisição do medicamento o beneficiário terá desconto no seu valor. Esse desconto será de acordo com o percentual de sua coparticipação, conforme definido em três tabelas de custeio (Clique para ver tabela em anexo). A aplicação de cada tabela dependerá do valor do medicamento. Em cada tabela, o percentual de desconto varia de acordo com a faixa de renda do beneficiário. Quanto maior a sua faixa salarial, maior o seu percentual de coparticipação. Quanto maior o valor do medicamento, menor o valor do seu percentual de coparticipação. Esse percentual será aplicado no valor do medicamento adquirido. Se houver desconto da farmácia no valor do medicamento esse percentual será aplicado no valor líquido;
3) Cobertura do novo BF: medicamentos orais para câncer e suporte a quimioterapia, imunobiológicos para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriásica, doença de crohn e espondilite anquilosante são cobertos integralmente pelas empresas do Sistema Petrobras, assim como, os medicamentos com preço unitário a partir de R$ 5 mil. Os medicamentos com preço unitário (PMC) a partir de 150,00, tem cobertura de acordo com as 03 tabelas do novo BF. Os medicamentos com preço unitário inferior a R$ 150,00 (PMC) somente terão cobertura se forem para o tratamento de doenças crônicas mais comuns (prevalentes), priorizadas pelo Ministério da Saúde (cardiovasculares, respiratórias e diabetes), incluindo, também, as doenças psiquiátricas e algumas doenças neurológicas. Os demais medicamentos com preço unitário acima de R$ 150,00 também estão cobertos;

4) Entrega em domicílio (Delivery) - Os medicamentos oncológicos e todos os demais, de cobertura integral e obrigatória, pelas empresas do Sistema Petrobrás e todos os outros, com valor unitário, a partir de R$300,00 deverão ser solicitados através de entrega à domicílio (Delivery). Para receber os medicamentos na sua residência, os beneficiários devem encaminhar, pelo endereço eletrônico: deliverybf@petrobras.com.br, a receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade e os anexos: relatório médico, Cartão AMS do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação e o Formulário de Entrega à Domicílio (Delivery) preenchido e assinado;
5) Solicitação de Reembolso -  Todos os medicamentos, que tem cobertura no novo modelo do BF, cujo valor unitário seja inferior a R$ 300,00, excetuando os medicamentos oncológicos e os demais de cobertura integral e obrigatória, pelas empresas do Sistema Petrobrás, devem ser adquiridos em qualquer farmácia, para posterior solicitação de reembolso. As solicitações de reembolso do novo modelo, adquiridos a partir do dia 1º de junho deverão ser feitas pela internet a partir de julho.

Novo sistema de reembolso - As solicitações de reembolso serão feitas através de um novo sistema de reembolso, de forma mais fácil e rápida. Para acessar  siga a seguinte orientação:

• Acesse o endereço na internet: petrobras.reserve.com.br
• Não utilize o provedor Internet Explorer
• No campo usuário digite o número da carteira da AMS (sem pontos ou traços).
• No campo senha digite o mesmo número
• Após o primeiro acesso, altere a senha

6) Prazo de validade das notas fiscais de medicamentos para solicitação de reembolso - Os prazos continuam os mesmos. As notas fiscais emitidas no prazo máximo de 90 dias poderão ser utilizadas nas solicitações de reembolso, integral, no modelo anterior do BF, e parcial, no atual modelo do BF;

7) Prazo de validade das receitas médicas e odontológicas - Os prazos de validade das receitas também continuam os mesmos. As receitas nas quais esteja registrado que os medicamentos são de uso contínuo, valem 180 dias. As receitas que não tenham esse registro, valem 30 dias;
8) Transição do modelo anterior para o atual modelo - A FUP estará acompanhando toda essa transição, desde a data do início novo modelo do Benefício Farmácia, no dia primeiro de junho até a sua completa implantação, que está prevista para o final de julho
9) Informações - Para saber mais, sobre as mudanças no novo modelo do Benefício Farmácia, acesse: www.ams.petrobras.com.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com o central de telefone da AMS (0800 2872267) e selecione Benefício Farmácia.



Fonte - Sindipetro Bahia