A Petros foi notificada pela justiça da decisão proferida pela juíza da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que impõe à Fundação a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que na prática suspende a atual forma de cobrança do equacionamento.
A decisão foi divulgada na segunda-feira, 09/07, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, passando a valer como notificação, de acordo com o artigo 4º da Lei 11.419/2006, nessa terça-feira, 10/07. Na sentença, a juíza manteve o seu despacho inicial, esclarecendo que a decisão vale para todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, residentes no território da Bahia.
O atraso na publicação da decisão se deu devido a um equívoco da justiça que havia publicado no Diário Oficial apenas uma notificação com prazo para que o Sindipetro apresentasse sua réplica em relação às contestações da Petros e Petrobrás no processo, e não havia publicado a última sentença da juíza que ordena a suspensão do equacionamento pelo valor máximo, o que foi corrigido agora.
A assessoria jurídica do Sindipetro acompanhou diariamente essa questão, com idas frequentes dos advogados à Justiça, contestando o motivo da decisão liminar proferida no dia 14/06, não ter sido publicada.
O Sindipetro acompanhará se agora, após a formal notificação a Fundação irá cumprir definitivamente a decisão para suspender o equacionamento, bem como o procedimento de devolução espontânea do valor retroativo desde a primeira decisão, em março. Caso isso não ocorra, a assessoria jurídica será avisada para que peticione ao Juízo, a fim de garantir respeito à decisão da Justiça e à categoria.
Os advogados da Fundação certamente irão recorrer, por isso é muito importante que a categoria mantenha-se filiada para fortalecer a luta da entidade e se proteger em caso de uma mudança que possa vir a restringir aos sócios o efeito da liminar.
Juíza indefere agravo de instrumento da Petros
Atenta às movimentações do processo, a assessoria jurídica do sindicato vem monitorando os possíveis recursos da Petros, após confirmação da decisão da juíza a favor da categoria. Após consulta pública à justiça, no dia 14/07, os advogados descobriram que a Fundação ajuizou um agravo de instrumento, que já foi distribuído. A relatora, em sua avaliação preliminar, não deferiu o efeito suspensivo da liminar, solicitado pela Petros.
A juíza também abriu o contraditório, ou seja, ordenou que o Sindipetro se manifestasse diante da complexidade do processo. O sindicato ainda não foi intimado, quando isto acontecer apresentará as contestações ao agravo da Petros para manter a liminar.
Ao não deferir o efeito suspensivo a liminar continua valendo, então a Petros deve obedecer a ordem judicial. A assessoria jurídica do Sindipetro continuará acompanhando o processo e manterá a categoria informada.
Fonte - Sindipetro Bahia