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Publicado: 04/07/2018 | 4175 visualizações

Sindipetro realiza setoriais sobre ação da RMNR

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, de forma definitiva, a tese jurídica referente ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), aprovada pela maioria de seus membros em julgamento que aconteceu no dia 21/06, em Brasília.

A decisão a favor dos petroleiros reitera a interpretação correta do cumprimento da Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho referente à RMNR. Foram 13 votos a favor dos trabalhadores e 12 a favor da Petrobras.

O TST determinou que para o cálculo do complemento da RMNR só poderão ser abatidos os adicionais convencionais. Já os adicionais legais ou constitucionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e de insalubridade, adicional pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros) não podem ser reduzidos.

De acordo com os advogados Clériston Bulhões e Francisco Lacerda “por essa decisão ser vinculante ela terá que ser observada por todos os julgadores, nas instâncias jurídicas locais e no próprio TST. Isto quer dizer que os juízes deverão, a partir de agora, decidir dessa mesma forma, caso sejam provocados sobre esse tema”.

O Sindipetro Bahia está realizando setoriais nas unidades da base para que os advogados da entidade sindical possam prestar maiores esclarecimentos aos trabalhadores sobre a questão da RMNR e outras ações. No dia 04/07, quarta-feira, a setorial foi realizada com os trabalhadores da turma B e adm da FAFEN (foto).

O escritório de advocacia criou um e-mail específico para tirar dúvidas e receber documentos para facilitar a execução e o andamento do processo: rmnr@lmbadvogados.com.br

 

Fonte – Sindipetro Bahia