Se não bastasse o retrocesso sem precedentes aos direitos dos trabalhadores imposto pela famigerada “reforma trabalhista”, o Governo Temer e a PETROBRAS, dessa vez com o amparo do Tribunal Superior do Trabalho, conseguiram criminalizar o exercício do direito de greve conquistado após quase um século de lutas.
Isso porque, apesar da Constituição Federal de 1988 assegurar em seu art. 9º o direito de greve, atribuindo exclusivamente aos trabalhadores a decisão “sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, a Justiça do Trabalho, ao acolher pedido formulado pela UNIÃO e pela PETROBRAS para declarar abusiva a greve dos petroleiros antes mesmo da sua deflagração, ignorou não apenas a garantia constitucional mencionada, mas também o regramento disposto na Lei 7.783/89 (Lei de Greve) e na Convenção 98 da OIT, da qual o Brasil é signatário e que assegura a livre negociação e a liberdade sindical.
Assim, em que pese todas as garantias legais e constitucionais, que deveriam servir para todos os trabalhadores, indistintamente, fomos surpreendidos por uma decisão monocrática da Ministra Maria Assis Calsingque, sem ouvir os trabalhadores, declarou nossa greve abusiva, acatando as alegações apresentadas exclusivamente pelo Governo Temer e pela Petrobras.
Além de declarar a abusividade do exercício de um direito constitucional, a Ministra Calsingimpôs multas milionárias às Entidades Sindicais e determinou a apuração de crime de desobediência por seus dirigentes sindicais.
A referida decisão surpreendeu toda a categoria, não apenas pelo rigor com que tratou o direito de greve, retrocedendo às primeiras décadas do século passado, quando a greve era criminalizada, mas também pelo fato de tal decisão ter sido proferida por uma única Ministra, quando a competência para declarar a abusividade de uma greve é do Tribunal, por seu órgão colegiado, composto por vários Ministros e no devido processo legal, após todas as partes envolvidas se manifestarem.
Importante destacar que o SINDIPETRO BAHIA até o presente momento não foi formalmente notificado da decisão judicial, mas diante das notícias veiculadas na grande imprensa e das notificações recebidas na tarde de ontem (30/05/2018) por outras Entidades Sindicais filiadas à FUP, nosso sindicato não pode se omitir da surpreendente decisão da Ministra Relatora proferida, frise-se, antes mesmo do movimento ter início.
A categoria petroleira sempre teve dificuldade no Judiciário no curso de suas greves. O movimento paredista de 1995 foi o ápice, mas não uma exceção, apenas a mais dura demonstração da regra. Temos consciência de que nossa categoria lida com uma das áreas mais estratégicas do mundo, tão cobiçada a ponto de gerar guerras, conflitos internos e quedas de governos, entre outros fatos que interessam ao grande capital. Sabemos que, por isso, sempre enfrentaremos resistência do poder constituído, que sempre tentará nos subjugar.
Também merece destaque que a Constituição fala em oportunidade e interesses dos trabalhadores. Não temos na Legislação a definição de que greve só é válida para reajuste salarial, como se a luta contra a privatização, da política que facilita as vendas das unidades, pela queda do algoz da categoria petroleira e das consequênciassociais e trabalhistas das políticas econômicas de governo não fossem “de interesse” da nossa categoria.
Não temos como assimilar que na visão de uma Ministra, que compõe a maior corte trabalhista do país, a luta pela manutenção dos empregos seja ato político abusivo. Seria uma grande desatenção ao momento atual do país e da realidade de nossa categoria.
Não podemos esquecer que recentemente a Ministra Maria de Assis Calsing, como relatora do Dissidio Jurídico ajuizado pela Petrobras contra os Sindicatos sobre o Complemento da RMNR, na SDC do TST, foi quem, em conjunto com o Ministro Ives Gandra Martins, puxou a votação contrária à interpretação dos trabalhadores.
E tudo isso acontece neste momento de exceção e ataques aos trabalhadores através da reforma trabalhista, que motivaram que as Centrais Sindicais Brasileira pedissem a inclusão do Brasil na lista suja de países que violam as Convenções e Normas Internacionais do Trabalho, o que foi acatado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Diante deste cenário precisamos preservar a nossa Entidade e a luta. E dentro da legalidade que exigimos para todos e não apenas para os trabalhadores, que a direção do SINDIPETRO Bahia informa à categoria petroleira que cumprirá a decisão judicial, suspendendo de imediato a greve, destacando que vamos utilizar todos os meios jurídicos para revogar tão absurda decisão, com recursos dentro Tribunal e através dos meios próprios aos organismos internacionais.
SINDIPETRO Bahia