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Publicado: 27/04/2018 | 2962 visualizações

Trabalhadores podem entrar com ação para recuperar perdas do FGTS nos planos Verão e Collor I

Os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre 1989 e 1991, ainda têm direito às correções dos planos econômicos, em especial Verão e Collor I. 
A correção para o Plano Verão - referente aos saldos existentes em dezembro de 1988 - é de 16,65% e pode ser pedida até 31 de dezembro deste ano. Já para o Plano Collor I, a atualização monetária é de 44,80% sobre o saldo existente em abril de 1990. 
Para dar entrada na ação, o trabalhador deve pedir o extrato analítico do FGTS na Caixa Econômica Federal.
É importante o trabalhador, antes de ajuizar ação judicial, se certificar que não fez adesão ao acordo que o governo ofertou até dezembro de 2003 para pagamento parcelado na sua conta vinculada do FGTS, pois mesmo recebendo o valor com deságio, a Justiça já decidiu que quita o direito.
Quem já sacou o FGTS para comprar casa, por exemplo, tem direito à correção desde que em dezembro de 1988 ou em abril de 1990 tivesse algum saldo no Fundo.

O Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, que presta assessoria ao Sindipetro Bahia, informa que a Ação Judicial é individual, mas a Justiça Federal tem sido bastante célere nesta matéria com o êxito da ação em curto espaço de tempo.

Fonte – Sindipetro Bahia