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Publicado: 27/02/2018 | 2090 visualizações

Contribuição Sindical - O que pensa o Sindipetro Bahia

A CUT sempre teve como uma das suas principais bandeiras de luta o fim do imposto sindical (aquela contribuição no valor de um dia de salário que era recolhida compulsoriamente uma vez ao ano, no mês de março).

Há anos a central vem pregando a necessidade de uma reforma sindical, que, entre outras coisas, substituísse a contribuição compulsória pela contribuição aprovada democraticamente em assembleia. Isto porque o imposto sindical, que estava em vigor desde o governo de Getúlio Vargas, vinha estimulando a multiplicação dos chamados sindicatos de cartório, que não representam de fato os trabalhadores. 

Mas o fim do imposto sindical, junto com outras mudanças, veio com a contrarreforma trabalhista com o objetivo de enfraquecer o movimento sindical e deixar as categorias desamparadas, à mercê das vontades e desmandos do patronato.

Aqueles sindicatos de “cartório” que não negociam melhorias para as suas bases, esses provavelmente vão desaparecer. Mas os sindicatos que lutam, que defendem a categoria que representam, também vão ser afetados com a diminuição da receita. O desafio é grande.

Ao mesmo tempo em que têm a receita reduzida, os sindicatos precisam enfrentar a atual conjuntura totalmente adversa, após o golpe de 2016, e intensificar a luta contra a perda de direitos e de empregos dos trabalhadores.

O Sindipetro Bahia está sendo duramente atingido por essas mudanças econômicas e políticas. O Sistema Petrobrás está sendo destruído pelos golpistas e a categoria já está sofrendo impactos negativos com isso. São aposentadorias, transferências, PIDVs  que também afetam o sindicato, que já enfrenta uma difícil situação econômica.

Há necessidade de rever as formas de financiamento da nossa instituição, pois sem dinheiro não há como fazer a luta para manter os direitos da categoria. Nesse sentido, a contribuição sindical é bem-vinda.

A contrarreforma trabalhista alterou a redação dos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a exigir prévia e expressa autorização do trabalhador para o seu desconto.

O RH da Petrobrás vai disponibilizar por meio do SAE o caminho para que o empregado autorize o desconto da referida contribuição. O prazo para autorização termina no dia 11/03.

A sobrevivência do sindicato é também a sobrevivência da categoria. Pense nisto!
Fonte – Sindipetro Bahia