Como amplamente divulgado, a Petros lançou erroneamente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente na renovação de empréstimos realizados pelos cooperados, pois vinha adotando base de cálculo errada (erro contábil), por incluir valores já tributados.
Em termos simplórios, a entidade cobrou duas vezes o referido imposto (IOF) de modo indevido, nascendo para o contribuinte o legítimo direito de requerer a restituição do valor pago indevidamente.
Enquadram-se nessa situação quem, nos últimos 05 (cinco) anos, realizou renovação de empréstimo, situação em que a lei determina que “ a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial”, comando legal que a Petros não cumpria, o que gerou recolhimento a maior do imposto.
Como os recursos já foram repassados para os cofres da UNIÃO (Fazenda Nacional), faz-se necessário ajuizar ação em face de tal ente federado para poder viabilizar o pleito de restituição, o que tem sido acolhido pelo Judiciário Federal.
Caso tenha interesse na medida, não há qualquer custo inicial, posto que a demanda correrá no Juizado Especial Federal, foro que processa as causas de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos no qual todo e qualquer cidadão, por lei, goza de isenção dos custos processuais, sendo que os honorários advocatícios somente serão pagos ao final e em caso de vitória.
Indispensável para instruir o pedido os seguintes documentos: cópia simples do RG e CPF (se possível, CNH); cópia de todos os contratos de
empréstimo realizados nos últimos 05 (cinco) anos; comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de água ou luz); último contracheque; procuração e contrato assinados no seguinte e-mail: ribeirobrittorezende@gmail.com