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Publicado: 19/12/2017 | 2411 visualizações

FUP garante Salvaguardas no Acordo Coletivo contra mudanças na legislação; confira o vídeo

A renovação do Acordo Coletivo por dois   anos, com a garantia de que em 2018 os petroleiros já tenham no mínimo o IPCA conquistado é uma vitória importantíssima neste cenário de anormalidades políticas e institucionais. Só houve modificação em duas cláusulas do ACT e nenhum dos pontos históricos da categoria foram retirados:

A migração do auxílio - almoço para o vale-refeição – o trabalhador passa a receber uma quantia significativamente maior, na qual não incidirá descontos de INSS, e Imposto de Renda.

Benefício Farmácia – As novas regras de coparticipação só entram em vigor a partir de maio de 2018, mas foi criada uma subcomissão para tratar sobre os percentuais cobrados na coparticipação e a cobertura dos medicamentos de até R$150,00.

confira o vídeo

Conseguimos assegurar também salvaguardas importantes para proteger as conquistas da categoria dos efeitos da contrarreforma trabalhista:

Cláusula 42 – (Excedente de Pessoal) - Parágrafo 2º - A Companhia não promoverá despedida coletiva ou plúrima, motivada ou imotivada, nem rotatividade de pessoal (turnover), sem prévia discussão com a FUP e os Sindicatos. OBS - A redação é uma salvaguarda contra o artigo 477-A da CLT (pós reforma), que permite a demissão coletiva sem nenhuma discussão com o sindicato.

Cláusula 48 – (Homologação de Rescisão  Contratual ) As homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nos respectivos Sindicatos representativos da categoria profissional.

Cláusula 50 – (Política de Admissão de Novos Empregados) - Parágrafo 3º - A Companhia não fará admissão de empregados em contrariedade ou aquém do conteúdo normativo do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, sem prévia negociação com a FUP e Sindicatos. OBS – O objetivo é que a Petrobrás não contrate novos empregados com regimes de trabalho e direitos fora da Norma Coletiva de Trabalho.

Cláusula 96 – (Comissão de Representação de Empregados) A Companhia não implantará comissões de representação de empregados, conforme possibilidade prevista no artigo 611A da CLT, considerando as alterações advindas da Lei 13,467/17, de 13/07/2017. OBS - A comissão de representantes dos empregados foi criada pela reforma trabalhista para servir ao patrão para negociações à margem da entidade sindical sem a proteção coletiva, por isso está sendo combatida por todos. 

Agora, precisamos continuar unidos e sempre mobilizados, pois em tempos de golpe é “preciso matar um leão por dia”. Nosso próximo foco deve ser a luta contra o desmonte e a privatização do Sistema Petrobrás, e esta não será uma luta fácil. De nada adianta garantir nossos direitos, se a companhia for fatiada e privatizada. Juntos somos mais fortes! (Com informações da FUP e Sindipetro Bahia).