Na última quinta (07/12), a FAFEN-BA se reuniu com o Sindipetro Bahia para ouvir as reivindicações dos trabalhadores relativas ao curso de NR-20 que está sendo realizado na modalidade EAD.
Os trabalhadores reclamam que o curso não está sendo realizado em “ambiente exclusivo” e “deslocado das atividades operacionais” como determina a Portaria nº 872/2017 do MTE.
O anexo da Portaria define os requisitos mínimos para a realização do curso de NR-20 na modalidade EAD, entre os quais:
“4.4.1 O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim, para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.”
Além disso, os trabalhadores denunciaram que as gerências setoriais resolveram incluir a realização do curso como meta de Gerenciamento de Desempenho, descumprindo o padrão corporativo PP-1PBR-00470ª, que proíbe a inserção de metas individuais de caráter legal, normativo ou comportamental no GD.
Em resposta, o Gerente de Operação André Novato afirmou que irá disponibilizar o quanto antes a sala de treinamento para a realização do curso e que os supervisores serão responsáveis pela liberação do trabalhador para a referida sala e o período de liberação. Por outro lado, afirmou que não haverá substituição do posto de trabalho do treinando, deixando-o vago durante a realização do treinamento. Outra possibilidade assinalada pelo gerente seria a compensação de horas negativas no SATS, para a realização do treinamento.
O Sindipetro teme que a falta de substituto no posto de trabalho do treinando possa trazer riscos à operação na unidade. O gerente foi alertado da dificuldade de alguns trabalhadores em cumprir o prazo assinalado para 27/12/2017, sobretudo naqueles postos mais difíceis de liberação e que o ideal, já que a companhia tem pressa, seria o treinamento intensivo de 8 horas por turno de trabalho, agilizando o treinamento dos remanescentes.
A direção do sindicato entende que uma vez atendida as condições exigidas na Portaria que define os requisitos mínimos para realização do referido curso, inclusive a realização fora do posto de trabalho para dedicação exclusiva, este pode ser realizado, principalmente para os trabalhadores que ainda não iniciaram o curso.
Sobre a inserção ilegal do curso de NR-20 como meta de GD, o gerente Novato garantiu que até o 15/12 dará uma resposta sobre o pedido de retirada da referida meta.
Taxa de Acidentes Registráveis (TAR) como meta de GD
Foi denunciada também a inserção da meta de redução da TAR – Taxa de Acidentes Registráveis - para os trabalhadores da unidade de AMÔNIA, pelo gerente Luís Gonzaga. O Sindipetro entende que inserir na meta de acidentes é intimidar o trabalhador a não registrar os acidentes.
A subnotificação de acidentes não é algo recente, mas ultimamente, por pressão da alta direção, as unidades querem a todo custo reduzir os registros, porque não conseguem reduzir os acidentes. Somente na parada de manutenção da FAFEN-BA em setembro, quatro acidentesocorreram, sendo que apenas dois estão sendo tratados.
Então, inserir a redução do registro de acidentes como meta de GD é tentar impedir que os registros sejam feitos.
Das unidades da Operação, apenas a AMÔNIA inseriu a meta TAR, o que além de tudo trata os trabalhadores de forma diferente em relação aos outros. O gerente Novato garantiu trazer uma resposta o quanto antes sobre este assunto.
Alteração imprópria de Padrão Operacional, a canetada
O Sindipetro Bahia também levou ao conhecimento do gerente de Operação um fato extremamente grave, do ponto de vista do risco que inseriu na partida da unidade de AMÔNIA, como afronta ao modelo de gestão dos procedimentos internos da companhia.
Durante a partida da planta, o gerente setorial da AMÔNIA determinou o descumprimento do procedimento de partida do reator 105-D, ordenando a elevação de temperatura além do limite estabelecido no padrão. Os trabalhadores, atentos à importância de cumprimento dos procedimentos da Petrobrás, informaram ao gerente que havia um limite estabelecido de temperatura de 250ºC e apresentou o documento. O gerente insistiu para que se cumprisse a nova ordem dada, pegou o procedimento e escreveu no rodapé, devolvendo em seguida e dizendo “cumpra”.
Talvez o gerente setorial tenha esquecido o rito que deve ser seguido para revisão de procedimentos na companhia e que esse rito deve ser seguido para a segurança pessoal, patrimonial, ambiental e operacional. Tanto é assim que o Código de Conduta da Petrobrás repudia com sanção o descumprimento de procedimentos internos, como foi o caso.
Ciente do ocorrido, o Gerente de Operação Novato ficou de avaliar as causas da açodada ordem dada pelo setorial. O Sindipetro Bahia aguarda o retorno da Gerência de Operação quanto aos itens levantados.
Pelo Sindipetro Bahia participaram da reunião os diretores Sinvaldo Costa, Jailton Andrade, George Arléo e Áttila Barbosa.