A direção do Sindipetro Bahia, diante da arbitrária imposição unilateral de redução do efetivo mínimo dos trabalhadores em algumas das unidades do Sistema Petrobrás na Bahia, em flagrante violação ao ACT e às Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho, em especial à NR-20, ajuizou ação judicial para obrigar a Petrobrás a se abster de reduzir o efetivo de pessoal em todas as unidades operacionais no Estado, buscando, dessa forma, evitar o aumento de riscos de acidentes e demais comprometimentos à saúde, segurança e higidez no ambiente de trabalho.
Segundo a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia, no curso da referida ação, que tramita em segredo de justiça sob o nº 0000668-91.2017.5.05.0007, foi deferida a liminar requerida para determinar à Petrobrás que “...se abstenha de reduzir o efetivo de pessoal em Unidades Operacionais no Estado da Bahia...”, impondo à empresa a obrigação de apresentar, no prazo de 30 dias, os estudos em que definiu os parâmetros para redução implementada no efetivo mínimo da RLAM.
Apesar de devidamente notificada da decisão, a Petrobrás manteve o contingente reduzido, o que foi denunciado pela direção do Sindipetro Bahia no processo em curso. Já em relação à determinação de apresentação dos estudos realizados, a empresa somente o fez no último dia do prazo que lhe foi concedido.
Diante da complexidade da documentação apresentada, o Sindipetro requereu a realização de perícia técnica, com o objetivo de se avaliar, precisamente, os impactos decorrentes da redução de efetivo imposta unilateralmente pela Petrobrás, em especial no tocante aos riscos de acidente, segurança e higidez do ambiente de trabalho. Este pedido está pendente de análise pela Juíza que está conduzindo o processo.
Além da mencionada ação judicial, que está tramitando na 28ª Vara do Trabalho de Salvador, a direção do Sindipetro Bahia ofereceu denúncia ao Ministério Público do Trabalho, demonstrando que a redução do efetivo mínimo imposta pela Petrobrás coloca em risco a saúde e segurança dos trabalhadores e toda comunidade que circunda as unidades operacionais no Estado.
Assim, a direção do sindicato informa que vem adotando todas as medidas cabíveis no intuito de coibir tão nefasta conduta patronal de, unilateralmente, reduzir o efetivo mínimo de trabalhadores, expondo ainda mais os petroleiros a situações de risco à saúde e segurança, o que não se pode admitir, estando confiante na obtenção de resultado favorável.