No dia 28/08 foi publicada a decisão do Ministro Relator, Dr. Alberto Bresciane de Fontan, que deferiu o ingresso do Sindipetro Bahia como amicus curiae no incidente de recursos repetitivos que trata da RMNR no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
No despacho, o Ministro destacou que apreciou os pedidos de ingressos como amicus curiae no processo observando o interesse institucional, entendido como aquele voltado para melhor conhecimento a respeito da matéria debatida e dos reflexos práticos da decisão.
Foi deferido o pedido do Sindipetro /Bahia, da FUP, e de diversos outros sindicatos, mas, sob diversos fundamentos a justiça indeferiu os pedidos de outras Entidades Sindicais, de associações e de pessoas físicas.
Na mesma decisão foi relatado os envios de decisões e posicionamento de todos os Tribunais Regionais do Trabalho sobre o tema, que deverão ser objeto de apreciação dos Ministros do TST durante o julgamento pelo Pleno. No final, o Ministro confirmou que o próximo passo será a designação de audiência pública.
De acordo com o assessor jurídico do Sindipetro, o advogado Clériston Bulhões, “o deferimento do ingresso do Sindipetro como amicus curriae é de suma importância para mais este enfretamento que a classe trabalhadora terá com as empresas do Sistema Petrobras naquela corte. Além de demonstrar a importância institucional do Sindicato e o acúmulo do setor jurídico sobre a matéria”.