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Publicado: 18/07/2017 | 3122 visualizações

RMNR – assessoria jurídica do Sindipetro esclarece dúvidas sobre as ações e o que ocorre no TST

A diretoria do Sindipetro Bahia, visando manter a categoria sempre bem informada, em face de indagações que lhe são endereçadas quanto às ações de Complemento da RMNR, obteve  do escritório de advocacia LACERDA MATTEI E BULHÕES ADVOGADOS (LMB), que presta assessoria jurídica ao sindicato, a tese jurídica que foi criada pelo escritório e que conduz estas ações. Confira a entrevista abaixo e entenda melhor o assunto.

Sindipetro: Tem circulado uma noticia de que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já pacificou a questão do Complemento da RMNR e que o ganho é certo. Isto procede? 

LMB Advogados: Não exatamente. O que ocorre é que uma decisão tomada pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1/TST), em 27.09.2013, há quase quatro anos, tem sido veiculada, com óbvios interesses, como algo novo e definitivo. Entretanto, após essa decisão da SDI-1, em 2014 a Petrobrás ajuizou Dissidio Coletivo de Natureza Jurídica, perante a Seção de Dissídios Coletivos (SDC/TST), alegando a necessidade daquele colegiado fixar qual seria a correta interpretação das cláusulas normativas em torno da RMNR e seu Complemento.

Diante da constatação de que Seção de Dissídios Coletivos SDC do TST, por maioria, estaria inclinada a votar em sentido contrário ao entendimento da SDI-1, ou seja, contra a interpretação defendida pelos trabalhadores, caracterizou-se a divergência de entendimento entre os dois órgãos do TST (SDI e SDC). Em razão disso, a questão do Complemento da RMNR foi afetada ao Pleno do TST para decidir, em Incidente de Uniformização da Jurisprudência, qual o entendimento deverá prevalecer.

Vale ressaltar que todos os Sindicatos dos Petroleiros do Brasil integram o polo passivo do Dissidio Coletivo de Natureza Jurídica e estão coesos na luta travada perante o TST, fazendo-se presentes em todas as sessões marcadas para julgamento, visitando ministros, entregando documentos, memoriais e informações, etc.

Sindipetro: Procede a informação de que o TST teria determinado o sobrestamento dos processos com o tema RMNR? Essa decisão atinge também as ações individuais?

LMB Advogados: Sim, na esteira da afetação da questão ao Pleno TST, o Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos contendo o tema “Complemento da RMNR”, alcançando tanto as ações coletivas, quanto as individuais. Em raríssimos casos, alguns juízes têm interpretado que o processo poderia continuar seu curso, desde que não se permita o levantamento de valores.

 Sindipetro: Já foi marcada data para julgamento no Pleno do TST? 


LMB Advogados: Infelizmente não. Em 20 de abril de 2017, o Ministro Relator lançou edital determinando a realização de audiências públicas, possibilitando aos legitimamente interessados prestarem informações sobre o tema. O Sindipetro Bahia, juntamente com os demais sindicatos da categoria petroleira, protocolou petição requerendo sua admissão no processo como amicus curiae (amigo da corte), para poder intervir na defesa dos interesses da categoria petroleira no Incidente de Uniformização de Jurisprudência sobre a questão da RMNR. 

Sindipetro: Dentro desse quadro, vale a pena ajuizar agora ação individual sobre RMNR ou outros assuntos sobre os quais o sindicato ajuizou ação coletiva?

LMB Advogados: Inicialmente, é importante ressaltar que o reconhecimento mais amplo da legitimidade do sindicato para o ajuizamento de ações, sem expor o trabalhador aos humores do patrão, foi uma verdadeira construção diuturnamente edificada com nossa participação, ação esta que expressa a força coletiva da categoria, além de permitir uma decisão uniforme para todos. No exemplo da RMNR, as ações coletivas foram ajuizadas em 2011 e resguardam as diferenças de créditos desde a sua implementação em 2007, incluindo as parcelas vincendas e a implantação em folha de pagamento.

Quem ajuizar ação individual é automaticamente excluído da ação coletiva, perdendo os créditos por ela resguardados desde 2007, passando a sujeitar-se aos riscos e limitações do resultado dessa nova ação, inclusive no que toca à prescrição, podendo redundar em prejuízos significativos para o trabalhador, devendo atentar, ainda, para o risco de imputação de custas e honorários de sucumbência explicitados com a recente reforma trabalhista.

Sindipetro: E no caso dos trabalhadores da FAFEN e TRANSPETRO, cujas ações do Complemento da RMNR já transitaram em julgado? 

LMB Advogados: Para estes trabalhadores já existe um direito declarado nos processos das respectivas ações coletivas, tendo sido esgotadas as vias recursais normais. No processo dos trabalhadores da FAFEN, ação coletiva nº 0000156-34.2011.5.05.0132, há determinação judicial para suspensão dos atos executórios, inclusive, em eventuais ações individuais a ela vinculadas, de modo a impedir implementação em folha de pagamento dos substituídos, bem como todo e qualquer ato que envolva expropriação ou liberação de valores até decisão final sobre o Complemento da RMNR.

No que toca aos trabalhadores da TRANSPETRO, o processo de n. 000555-93.2011.5.05.0122 não está sobrestado até o momento. O Sindipetro apresentou seus cálculos, a Transpetro os contestou, tendo o juízo da 2ª Vara de Candeias proferido decisão, esta, em fase de recurso.  Não é demais reprisar que o ajuizamento de ação individual, neste caso, implicaria não só a exclusão de um processo transitado em julgado, como, também, o automático sobrestamento da nova ação em cumprimento à determinação emanada do TST. 

Sindipetro: Alguma novidade ou alento para a categoria petroleira? 

LMB Advogados: O contexto atual, infelizmente, não é dos melhores, mas o Sindipetro Bahia, por nosso intermédio, atuou como amicus curiae (amigo da corte) no processo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência junto ao TRT da Bahia, tendo obtido o reconhecimento do direito ao pagamento das horas in itinere para os petroleiros submetidos ao regime administrativo. Foi um trabalho intenso de discussão junto aos Desembargadores, mas foi possível alcançar esse entendimento consubstanciado na Súmula 53 do Tribunal do Trabalho da 5ª Região,  e que possibilitará ampliar a discussão no TST.

Com a mesma devoção e intensidade, o Sindipetro Bahia vem atuando em outro Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que trata de níveis por mérito, tendo contratado inclusive parecer de renomados juristas, dada a relevância da questão para toda a categoria. Enfim, são diversos os temas de natureza coletiva e individual, assiduamente defendidos pela assessoria do Sindipetro Bahia junto ao TRT e TST em favor da categoria petroleira.

Sindipetro: Considerações Finais. 

LMB Advogados: Esta é uma boa oportunidade que se oferece para prestarmos informações corretas a um grande número de trabalhadores da categoria petroleira, sobretudo no momento em que são veiculadas muitas informações oportunistas e dissociadas da realidade, o que pode induzir os trabalhadores a decisões equivocadas. Por outro lado, consideramos ser dever informar sobre nossa atuação em nome do sindicato e em prol da categoria petroleira, o que nos deixa muito satisfeitos com o êxito alcançado nas ações sob nosso patrocínio.