Prezado (a) Supervisor (a),
Nossa fábrica vive um dos piores momentos nesses 46 anos de existência. Nacionalmente, temos que lutar contra o processo de desmonte do patrimônio do povo brasileiro e contra os ataques à categoria petroleira. Regionalmente, esse cenário é ainda pior. Pedro Parente insiste em retirar as unidades da Petrobras do nordeste.
A Bahia, por seu turno, sofre verdadeiro ataque, um apagão econômico como fez Parente em 2002, então Ministro das Minas e Energia no governo FHC.
Especialista em quebrar e vender empresas como a Bunge Brasil em 2014, o discípulo de Pedro Malan não mede esforços para doar nossa empresa ao capital externo. Nossa fábrica, a FAFEN-BA, passa por ameaças de entrega, com consequente perda de empregos e direitos.
Não bastasse sucatear a alimentação dos trabalhadores, aniquilar a política de ergonomia da unidade e obstruir o trabalho da CIPA, os gestores da FAFEN-BA apunhalam os trabalhadores agora com a redução do efetivo mínimo operacional, feito de maneira unilateral, arbitrária e irresponsável, descumprindo inclusive a liminar da 28ª Vara do Trabalho de Salvador que impede a redução de efetivo nas unidades da Bahia. Na unidade de Amônia, talvez a mais perigosa do Polo Petroquímico, a redução do efetivo chega a 25% no campo.
Com extrema falta de organização, a FAFEN-BA apresenta um power point indecifrável aos trabalhadores para dizer que nas unidades operacionais está sobrando gente e, para isso, constrange informalmente os supervisores e operadores a aceitarem trabalhar com efetivo reduzido.
Os (As) supervisores (as) são peça fundamental para viabilizar a redução de efetivo trazendo risco aos seus supervisionados e a toda força de trabalho da FAFEN-BA.
Os trabalhadores da FAFEN-BA e, principalmente os operadores de turno, precisam do apoio e proteção dos supervisores da Amônia, da Ureia e da TEU. É por eles que vocês precisam agir e não pelos R$1.200,00.
Assumindo o efetivo reduzido, os supervisores e gerentes poderão responder pelo crime de omissão estabelecido no art. 13, § 2º do Código Penal além do crime de Exposição a Perigo do art. 132. Além disso, poderá responder pelos danos materiais e morais que, com sua ação ou omissão, causar. Mas o pior dos crimes é a morte de um colega de trabalho por um risco que o supervisor assumiu ao receber o turno.
Vocês supervisores (as) são parte da operação e estão temporariamente na função de supervisão. Não esqueçam: vocês também são operadores e seus colegas da CIC e da CCL cobram um posicionamento ético da supervisão. É ilusão achar que esta função lhe protege do mal que os gerentes querem infligir aos trabalhadores. Não são os gerentes que fazem a FAFEN-BA e sim quem trabalha e é por quem trabalha que vocês tem que lutar.
Esteja do lado certo da história: São seus colegas de trabalho que precisam de você.
Saibam que o SINDIPETRO-BA coloca-se à disposição para apoiar os (as) supervisores (as) e barrar essa ação nefasta da Petrobrás.
Não iremos ceder!
#JuntosSomosMaisFortes