O Sindipetro ajuizou a Ação de Cumprimento, tombada sob o nº 0000668-91.2017.5.05.0007, denunciando que a Petrobrás, unilateralmente, sem qualquer apreciação pelo fórum designado pela Clausula 91ª do ACT, vem noticiando, e informalmente, implantando uma redução do contingente mínimo de operários em diversas de suas unidades de negócios.
Em 04/07/2017, a 28ª Vara do Trabalho de Salvador, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Petrobrás se abstivesse de reduzir o efetivo de pessoal em Unidades Operacionais no Estado da Bahia, sem lastro em estudos reportados no parágrafo único da cláusula 91ª do ACT 2015/2017. Determinou ainda que a empresa deve apresentar os estudos em que definiu os parâmetros para a redução implementada no efetivo mínimo da RLAM, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 10.000,00 (dez mil reais), até o efetivo cumprimento da obrigação.
A notificação da decisão acima foi cumprida por oficial de justiça na manhã do dia 07/07/2017, de modo que a empresa está ciente da decisão.
O Sindipetro Bahia orienta que, caso a Petrobrás se recuse a cumprir a determinação judicial, os trabalhadores se munam de toda a documentação disponível para que a assessoria jurídica do sindicato, possa informar tal fato nos autos, como por exemplo, o relatório de turno no BDEMQ e IO - Instruções Operacionais com evidências da redução do efetivo mínimo nas unidades de processo da RLAM.