Foi concedido o Habeas Corpus em favor d@s petroleir@s que estão sendo obrigados a permanecer na RLAM sem vontade própria.
Na prática, essa decisão judicial garante que @s trabalhador@s podem deixar o local de trabalho sem sofrer punições.
Em sua decisão, a juíza determinou que a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e GERENTE GERAL DA REFINARIA LANDULPHO ALVES - RLAM, "se abstenham de praticar qualquer ato que atente contra o direito de locomoção dos pacientes tutelados, sob pena de multa diária no valor de 20.000,00 (vinte mil reais)".
Agora, trabalhadores e trabalhadoras estão legalmente amparados para saírem!!!
Clique aqui e leia a decisão