Descumprindo o artigo 59 do Decreto de Lei 5452/43 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Gerência Geral da RLAM impediu a saída dos petroleiros que solicitaram deixar suas unidades após quase 24h trabalhando. A atitude foi tomada nesta sexta-feira (30) durante a Greve Nacional do Refino, por tempo indeterminado, contra a redução do efetivo mínimo das unidades.
Após 24 horas de jornada de trabalho, cerca de vinte trabalhadores, seguindo orientação do sindicato, enviaram via e-mail interno da companhia documento de "Notificação de Não Prorrogação da Jornada durante a Greve", informando aos superiores a decisão de sair da refinaria até às 13h de hoje (sexta, 30). De acordo com o coordenador do Sindipetro Bahia, Deyvid Bacelar, a notificação se deu de maneira antecipada, dando prazo para "a gestão planejar a parada das unidades, garantindo a segurança e integridade dos funcionários e instalações".
Segundo os trabalhadores a gerência, arbitrariamente, não autorizou a saída e deixou claro que haveria punição aos funcionários que saíssem. Ainda segundo Deyvid, essa atitude é muito grave. "Já acionamos nossa assessoria jurídica para tomar as devidas providências para que o trabalhador que já cumpriu sua jornada de trabalho, e quer ir para casa, ou até participar da greve, tenha seu direito assegurado".
A Lei determina que os sindicatos e as empresas devem tratar da manutenção das atividades e equipes de trabalho em comum acordo, o que impede a realização de horas extras e dobras de turno, neste período, pelo interesse da empregadora. Tal fato configura trabalho em substituição daqueles que espontaneamente aderiram ao movimento grevista, o que é expressamente proibido pelo parágrafo único do art. 7 da lei 7.783/89 (lei de greve).