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Publicado: 22/06/2017 | 1531 visualizações

Primeira consequência da redução do efetivo na RLAM - Acidente com V-12 e condensado quente na partida da U-6 causa queimadura em operador

Após diversas denúncias do Sindipetro Bahia sobre as consequências da arbitrária e unilateral redução do efetivo mínimo na RLAM, aconteceu o previsto: o primeiro acidente nesta madrugada de quinta (22\06), quando ao soprar com vapor o circuito da bomba J603 (elétrica) que tem sucção comum com as bombas J603 (turbina) e J605 (elétrica), o operador ao passar por perto dessas bombas, foi atingido por um jato de vapor, sob pressão, com condensado quente que o atingiu nos membros superiores, causando queimaduras de primeiro grau. Ele está internado no CMH (antiga UME). O operador está em estado de observação, mas muito abalado e apreensivo com os reflexos na sua vida pessoal e profissional.

Ele estava envolvido nas manobras juntamente com mais dois colegas, também com pouca experiência. Segundo o coordenador do Sindipetro Bahia, Deyvid Bacelar, caso a manobra tivesse envolvendo mais gente com experiência poderia ter sido evitada. “Já são as consequências dessa infeliz e arbitrária política de redução de efetivo mínimo na refinaria”, afirma Deyvid.

Segundo Deyvid Bacelar, nesse caso, segundo os operadores, o processo de partida da U-6 sempre foi feito com um efetivo maior e com pessoas experientes conduzindo as manobras, mas reduziram o efetivo, também na partida, e para reduzir as horas extras, colocaram pessoas mais novas sem o acompanhamento dos mais experientes, porque esses já tinham um número maior de horas extras.

Segundo denúncia feita ao sindicato, a previsão de efetivo na noite seria de aproximadamente metade do efetivo total da unidade (o total é 44), logo seria uns 22, ou com folga/férias 14, na turma e no momento do acidente só havia 9. Os demais não estavam por limitação das horas extras disponibilizadas por pessoa (80 horas) na parada/pessoa.

A direção do Sindipetro Bahia vem denunciando a redução do efetivo mínimo na Refinaria, que é arbitrária, unilateral, viola a Clausula 91ª do ACT 2015/2017 e causa graves consequências ao ambiente de trabalho nas unidades, deixando os trabalhadores inseguros e expostos a acidentes e doenças ocupacionais pela sobrecarga de trabalho. Este lamentável acidente é a prova do que tem denunciado a direção do sindicato, que vai responsabilizar civil e criminalmente todos os responsáveis pela Petrobrás.