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Publicado: 02/06/2017 | 864 visualizações

Repassar conhecimento pode significar fraude ao Concurso Público

A diretoria do Sindipetro Bahia e a FUP orientam a todos os empregados do Sistema Petrobrás a não passar o seu conhecimento ou ajudar na revisão de procedimentos que visem a redução do efetivo mínimo das unidades. Não há nenhuma cláusula, em nenhum contrato de serviço, que obrigue ao trabalhador passar à frente seu conhecimento, principalmente se essa atitude vier a prejudicar à toda categoria que realizou concurso público para ter garantias no desenvolvimento das suas atividades profissionais.

Nesses casos, passar o seu conhecimento a trabalhadores de outras empresas, que não têm contrato direto firmado com a Petrobrás, significa fraudar o Concurso Público e o Cadastro de Reserva da empresa, pois existem milhares de concursados no Cadastro de Reserva esperando para serem chamados, o que motivou o ajuizamento de várias ações judiciais pelo Ministério Público do Trabalho e do Sindipetro contra a Companhia.

Além do prejuízo direto ao trabalhador concursado, o crescimento indiscriminado da terceirização também aumenta a possibilidade de fraudes, podendo vir a transformar a estatal em um grande “cabide de emprego”.

Atribuições e funções que exigem concursos só podem ser realizadas por concursados.