Na manhã da quinta-feira, 04/05, o Sindipetro Bahia homologou a rescisão de trabalho por justa causa de Oscar Cézar Ferreira Magalhães, com ressalvas, como determina a Instrução Normativa 03, art, 40, I, do Ministério do Trabalho.
A decisão, que visa não prejudicar ainda mais ao trabalhador, foi tomada após análise dos advogados do senhor Oscar e do sindicato.
O Sindipetro Bahia enviou correspondência ao gerente geral da UO-BA afirmando entender que a demissão do trabalhador Oscar foi arbitrária e injusta pois, “não foi precedida de qualquer procedimento que garantisse a defesa do empregado. O Sr. Oscar possuía mais de trinta anos de contrato de trabalho, que foi ceifado sob a alegação de justa causa sem possibilitá-lo o contraditório, ou mesmo ter ciência das acusações que lhe foram impostas, resumindo tudo a uma carta rescisória contendo genéricos artigos legais”.
A diretoria do sindicato ressaltou ainda que a Constituição Federal protege o trabalhador da despedida arbitrária (o que aconteceu neste caso em especial), solicitando à Companhia que reveja a sua decisão e, caso isso não ocorra, orienta o trabalhador a postular perante o Judiciário a reversão de sua demissão.
O Sindipetro Bahia estará sempre ao lado do trabalhador e não aceitará que ele seja perseguido ou demitido de forma arbitrária.