O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou à Petrobrás a suspensão da liminar, impetrada pelo Sindipetro Bahia, que garante aos trabalhadores do Sistema Petrobrás não pagar estacionamento no prédio Torre Pituba.
Após ter seu processo liminarmente extinto pelo TRT-BA, a Petrobrás deu entrada em outro recurso no âmbito do mandado de segurança para garantir a cobrança do estacionamento. A assessoria jurídica do Sindipetro está acompanhando este novo processo e ressalta a importante vitória na manutenção da decisão que beneficia a categoria petroleira.
É importante destacar também que o Ministério Público do Trabalho juntou nos autos do processo parecer favorável ao sindicato. Portanto, tudo continua como está, a Petrobrás foi derrotada, mais uma vez, e não conseguiu colocar em prática a sua atitude unilateral e ditatorial que segunda a juíza “geraria dano irreparável à coletividade, sobretudo porque o trabalhador diante da sua subordinação jurídica é refém dos valores cobrados pela demandada, que desconta tal parcela na sua remuneração, comprometendo, dessa forma, parcela de natureza salarial”.