Por três votos a dois, o Supremo Tribunal Federal mandou que o juiz Sérgio Moro liberte o ex-ministro José Dirceu, preso em Curitiba desde agosto de 2015, isto é, há mais um ano e oito meses “preventivamente”.
Votaram pela revogação da prisão Gilmar Mendes, Ricaro Levandowsli e Dias Tóffoli. Contra, Luiz Edson Fachin – um ex-advogado “garantista” e Celso de Mello.
Por muito pouco não funcionou a vergonhosa pressão da Força Tarefa sobre o supremo, iniciando uma nova ação poucas horas antes do julgamento.
Veremos, agora, qual será a forma de Sérgio Moro manifestar a sua contrariedade com algo que deveria ser “beabá” jurídico: pena se cumpre após o trânsito em julgado de uma sentença, ao menos em 2ª instância, como já inovou agora o STF, que antes esperava os recursos finais.
Independente do mérito das acusações a Dirceu, é inacreditável que ele tenha sido mantido como “troféu” por Moro, nestes tempos de justiça midiática.
E mais inacreditável que a consciência jurídica deste País, se é que ela ainda existe, tenha se mantido em quase silêncio diante desta tropelia.
Fonte: Tijolaço