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Publicado: 05/04/2017 | 565 visualizações

Informe sobre decisão judicial

A Comissão Eleitoral tomou conhecimento através da Secretaria do Sindipetro Bahia, em 30 de março, às 16 horas, da notificação de decisão em processo judicial de número 0000286-98.2017.5.05.0007, que negou liminar solicitada por dois representantes da Chapa 2 na Comissão Eleitoral.

Os autores da ação pediam a suspensão das eleições do Sindipetro Bahia, alegando a existência de diversos vícios formais. A magistrada, em sua decisão negou a liminar, ressaltando “que constou na referida ata que a validação dos votos será feita através de código de barras, impedindo mais de um voto por associado e garantindo a lisura do processo eleitoral”. A separação das listas entre empresas e trabalhadores da ativa e inativa, ao contrário da apresentação de 34 listas completas em cada um dos 34 locais de votação, assegurará a ampla participação democrática dos associados, pois possibilita que o eleitor exerça o seu direito de voto em quaisquer dos locais de votação e não apenas na sua unidade de trabalho, tendo sido ressaltado na reunião a situação dos empregados que estão de folga ou exercendo as suas atividades fora da unidade de trabalho”.

Por fim, a juíza concluiu que “as demais alegações autorais tratam-se de meras ilações e conjecturas de uma futura e suposta manipulação do processo eleitoral que não possuem o condão de suspender antecipadamente as eleições convocadas”.

A Comissão Eleitoral ratifica que todos os esforços estão sendo feitos para garantir a lisura do pleito e a ampla participação da categoria no processo eleitoral e que todas as decisões estão sendo pautadas na observância das regras estatutárias e na presença de todos os representantes de ambas as chapas.

 

A Comissão Eleitoral