Imagine você que em um determinado local de trabalho há uma prática corriqueira, utilizada pela maioria dos funcionários. Mas em um determinado dia um único funcionário é advertido formalmente por fazer algo que todos têm o costume de fazer. Sem dúvida, podemos chamar isso de perseguição, e quando se trata de representante de um sindicato, nos deparamos com um ato antissindical.
A situação descrita acima aconteceu no Setor de Meio Ambiente da Transpetro, com a petroleira e diretora da CUT nacional, Elizabete Sacramento. A trabalhadora se ausentou de sua sala por algumas horas, no dia 11/11/2016 para participar de uma mobilização que acontecia na porta do EDIBA, com o conhecimento da sua chefe imediata.
Cumprindo os padrões determinados pela empresa, no final do mês, a dirigente sindical apresentou sua folha de frequência, que foi prontamente assinada pela sua gerência. Mas, agora, foi surpreendida com uma advertência por escrito, que segundo a sua gerente, foi uma determinação do RH/SEDE da empresa.
O Setor de RH, ao ser procurado pela trabalhadora, que está se sentindo injustiçada, afirmou não ter partido de lá a ordem, mas sim da gerência executiva de SMS.
No jogo do empurra-empurra das gerências, o que se vê é uma série de irregularidades. De acordo com as regras da própria empresa, a avaliação e solicitação de punição de um funcionário devem partir de seu gestor imediato que tem condições de avaliá-lo, o que não foi feito. Houve transgressão do padrão e a trabalhadora já denunciou o caso à ouvidoria da Petrobrás.
A funcionária, que no ano passado foi bem avaliada pela gerência do Terminal que atuava e pelos colegas, recebendo inclusive nível por mérito, lembra que de acordo com o Regime Disciplinar da empresa, para aplicação de qualquer punição tem que se levar em conta o histórico do funcionário, o que não aconteceu. Ela também reclama que não há oportunidade para que os mesmos recorram de decisões arbitrárias.
O Sindipetro Bahia está acompanhando a questão e irá acionar a assessoria jurídica da entidade, caso seja necessário.
Para o Sindipetro este é um ato claramente antissindical e de perseguição. Estamos de olho e não aceitaremos que a trabalhadora seja punida injustamente.