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Publicado: 21/02/2017 | 520 visualizações

JUSTIÇA BARRA COMPRA DE PARENTE FORA DA LEI DE CONTEÚDO NACIONAL

A Justiça do Rio determinou a suspensão da licitação feita pela Petrobras para a compra de amarras para seis plataformas dos campos do pré-sal da cessão onerosa. Sob o comando de Pedro Parente, a estatal declarou como vencedora uma empresa chinesa que não cumprirá as regras de conteúdo local, regulamentação do setor de petróleo que determina a contratação de percentual mínimo de produtos e serviços no Brasil.

As informações são de reportagem do Valor.

vencedora empresa chinesa que não cumprirá as regras de conteúdo local, regulamentação do setor de petróleo que determina a contratação de percentual mínimo de produtos e serviços no Brasil.

Conforme a “Folha de S.Paulo” noticiou no dia 8, a Petrobras declarou vencedora empresa chinesa que não cumprirá as regras de conteúdo local, regulamentação do setor de petróleo que determina a contratação de percentual mínimo de produtos e serviços no Brasil.

As amarras fazem parte do sistema de ancoragem das plataformas e a regra vigente exige conteúdo local de 65%. A concorrente brasileira, chamada Brasil Amarras, entrou na Justiça contra o resultado que declarou a chinesa Asac (Asian Star Anchor Chain) vencedora.

Além do descumprimento do conteúdo local, argumentou também que a estrangeira praticou preços abaixo dos de mercado. A licitação é para um contrato de US$ 50 milhões.

O juiz da 51ª Vara Cível do Rio, Alessandro Oliveira Felix, determinou em caráter liminar (provisório) a suspensão da licitação. Cabe recurso. Procurada, a Petrobras não se manifestou até a conclusão desta edição.

À época, a Petrobras alegou que “é a favor da política de conteúdo local e de um modelo que premie inovação, produção com qualidade, custos e prazos adequados”.