Muitos aposentados da categoria petroleira estão recebendo telefonemas de pessoas que se dizem de “escritórios de advocacia” oferecendo “ações ganhas”, relativas à devolução de imposto de renda incidentes sobre as contribuições recolhidas para a Petros no período de 1989 a 1995 ou de “créditos” por recálculo do valor do benefício do INSS.
Cuidado! Trata-se de nefasto expediente de organizações criminosas que, por meios certamente ilícitos, obtiveram os dados pessoais dos aposentados (nome, RG, CPF, etc;), e, com isso, passando-se por “escritório de advocacia”, prometem ao aposentado um pagamento futuro, de valor expressivo, tão somente para apropriar-se do valor uma de “taxa” que é cobrada do aposentado antecipadamente a título de honorários advocatícios ou para elaboração de cálculos, ou para obtenção de cópia de documentos e até procuração para utilização fraudulenta.
Infelizmente, em nosso país, organizações dessa estirpe proliferam tal qual rato. Por isso, não aceite convites ou orientação de pessoas ou organizações desconhecidas. Consulte a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia ou um advogado de sua absoluta confiança.
A título de exemplo, o Escritório Lacerda Mattei e Bulhões e Advogados Associados,
credenciado pelo Sindipetro Bahia, esclarece que a Instrução Normativa RFB Nº 1343, de 05 de abril de 2013, regula totalmente o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar, como é o caso da PETROS, correspondente às contribuições efetuadas pelo aposentado no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
O escritório esclarece, ainda, que a Instrução Normativa RFB Nº 1343, atribui à própria entidade de previdência complementar, no caso a PETROS, a incumbência de fazer a compensação do imposto, mês a mês, até o exaurimento, para os que se aposentaram a partir de 1º de janeiro de 2013.
Para os que se aposentaram entre os anos de 2008 e 2012, a Instrução Normativa RFB Nº 1343 traça todo o procedimento que deve ser seguido através de um contador.
Desta forma, somente nas situações em que não for claro o enquadramento nos procedimentos da Instrução Normativa RFB Nº 1343da Receita Federal é que se faz necessário a intervenção de um advogado.
Neste caso, e sempre, procure um advogado de sua absoluta confiança, ou através da assessoria jurídica do Sindipetro Bahia, que está à inteira disposição dos aposentados para proporcionar conforto e segurança.