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Publicado: 02/01/2017 | 434 visualizações

RMNR FAFEN – justiça manda pagar trabalhadores, mas Petrobrás usa recurso para adiar decisão

No processo que trata da RMNR da FAFEN,  que já transitou em julgado, a Petrobrás vem postergando ao máximo o cumprimento da decisão da Justiça.

A empresa juntou aos autos diversas petições pedindo a suspensão do processo, todos negados pelo juiz, que por fim determinou um prazo de 90 dias para implementar em folha o pagamento da RMNR dos substituídos, podendo esse prazo ser renovado desde que fique comprovado que se atendeu a uma quantidade razoável de trabalhadores.

De acordo com o escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato e acompanha o processo, a Petrobrás ajuizou Mandado de Segurança (MS) para o TRT5 (0001474-84.2016.5.05.0000) contra essa decisão, visando protelar ainda mais o cumprimento do processo.

No entanto, o desembargador relator Dr. Luiz Roberto Peixoto de Mattos, rejeitou o pedido e determinou a extinção do Mandado de Segurança, além de condenar a empresa a pagar custas processuais, decisão que já foi oficiada na ação principal. Contra essa decisão, a Petrobrás interpôs recurso de agravo regimental, em mais um ato protelatório.

Próximo do recesso do judiciário, a Petrobrás apresentou uma petição de cálculos no processo na Vara do Trabalho.

Como não havia mais tempo hábil para ter acesso aos autos, somente após o recesso, em janeiro de 2017, a assessoria jurídica do sindicato recorrerá aos autos para melhor informar a categoria sobre o conteúdo da petição da Petrobrás e os próximos passos que serão adotados para finalizar esse importante processo judicial que beneficia os trabalhadores da FAFEN.