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Publicado: 07/12/2016 | 437 visualizações

Seminário esclarece categoria sobre PPP e aposentadoria especial

Em tempos de crise, desemprego crescente, e propostas de mudanças nas áreas trabalhista e previdenciária, com grande prejuízo ao trabalhador, o seminário “Questões Previdenciárias para os Trabalhadores da Indústria do Petróleo”, atraiu a categoria, ao auditório do Sindipetro, na manhã do sábado, dia 03/12.

Promovido pelo Sindipetro Bahia, em conjunto com a assessoria jurídica Lacerda, Mattei e Bulhões, o evento abordou temas como benefícios previdenciários e aposentadoria especial e os trabalhadores tiveram a oportunidade de terem os seus PPPs analisados pelos advogados presentes.

O painel “A suspensão arbitrária dos benefícios previdenciários na contramão da seguridade social”, foi apresentado pelo dr. Clériston Bulhões, que fez uma análise dos tipos de benefícios previdenciários existentes, do papel da seguridade social, e da nova medida provisória do governo, que provocou a revisão de milhares de aposentadorias por invalidez e afastamento por doenças.

O advogado ressaltou a  alta programada e a atuação dos peritos médicos que atualmente são beneficiados com uma  gratificação de R$ 60,00 por perícia realizada, além da cota mensal a ser cumprida. Bulhões foi duro ao falar da PEC 241/55, que visa congelar por 20 anos os gastos públicos.

Para ele o centro deste debate está relacionado ao papel do Estado e a sua obrigação com os cidadãos, “as medidas tomadas pelo governo de Temer, aprofundaram a recessão no país, com o aumento crescente do desemprego, haverá sobrecarga da previdência com a liberação de maior quantidade de seguro desemprego, também tem o crescimento da população, que demanda mais saúde, educação, previdência e serviços públicos, com o gasto engessado, a conta não fecha e os prejudicados serão os que mais precisam”, finaliza.  

 

 

Aposentadoria especial e ação do MPT

 

No segundo painel “A Aposentadoria Especial diante das novas posições dos Tribunais Superiores – Os agentes nocivos físicos e químicos diante da quantificação, qualificação e dos equipamentos de proteção individual e coletivo”, o advogado Ricardo Serra Jr. tratou da aposentadoria especial, regulada pela Lei 8.213\91, que em seu artigo 57 diz que ela será devida uma vez cumprida a carência de 180 contribuições, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. 

O trabalho em condições especiais é aquele que expõe o empregado a agentes nocivos que possam causar danos à saúde ou à integridade física, podendo ser agentes físicos como o ruído, calor, vibrações, radicação ionizante; agentes químicos como gases, líquidos e sólidos e os biológicos, como bactérias, fundos, parasitas, vírus, etc.

Ele ressaltou quais as condições que comprovam a habilitação para a concessão da aposentadoria especial, detalhando o uso de equipamentos individuais e citando a exposição ao ruído e ao benzeno, substância comprovadamente cancerígena para a qual não existe limite seguro de exposição. Segundo o advogado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o único documento exigido para a aposentadoria especial, a partir de 01\01\2004, e que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades. 

O seminário teve uma boa participação da categoria, que aproveitou a oportunidade para tirar diversas dúvidas a respeito do correto preenchimento do PPP e da aposentadoria especial. O importante papel da CIPA foi ressaltado pelos presentes, assim como foram apontados os diversos problemas e “artimanhas” da empresa ao preencher informações referentes à exposição ao ruído e agentes nocivos.

O coordenador do Sindipetro Bahia, Deyvid Bacelar, explicou que a realização do seminário atendeu à própria demanda da categoria, “frequentemente recebemos no sindicato, trabalhadores que denunciam os dados incorretos em seus PPPs”. Para Deyvid, em caso de erro comprovado,  é preciso responsabilizar, os coordenadores, gerentes de RH e engenheiros que assinam o documento”.

 

Em relação à exposição ao benzeno, Deyvid informou que o Sindipetro fez “provocações” junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) , que realizou pericias e está em fase final de conclusão de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), e caso a Petrobrás não aceite o resultado do MPT, o órgão moverá uma Ação Civil Pública contra a estatal.