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Publicado: 08/11/2016 | 460 visualizações

Horas extras pela passagem de turno da Petrobrás- Histórico da Negociação Coletiva

Com frequência trabalhadores da Petrobras nos indagam sobre a passagem de turno na empresa e as horas extras decorrentes.

Atualmente, todos os trabalhadores engajados no regime de turnos ininterruptos de revezamento recebem horas extraordinárias por trabalho além do horário normal na passagem dos turnos.  

Esta conquista tem origem em árduo embate das Entidades Sindicais representantes dos trabalhadores com a Petrobras que sempre se recusava a negociar o pagamento.

No início dos anos 2000 as Entidades Sindicais intensificaram a luta pela concretização deste direito. A título de exemplo, na Bahia, dirigentes sindicais, seguindo uma diretriz traçada por nossa assessoria jurídica, atuaram sistematicamente nas bases da Petrobras acompanhando as passagens de turno, medindo o tempo gasto, promovendo reuniões com pequenos grupos e em assembleias alertando os trabalhadores da existência e que deveriam exigir esse direito. 

O objetivo das Entidades Sindicais e dos trabalhadores que se engajaram na luta por essa causa era o pagamento mensal em folha, como hora extra, do tempo efetivamente gasto na troca de turno, e o pagamento retroativo dos últimos cinco anos.    

Fruto deste intenso trabalho, no ano de 2003 a Petrobras finalmente concordou em negociar o pagamento mensal destas  horas, pela média, e atendeu parcialmente a reivindicação dos trabalhadores quanto ao pagamento retroativo.

TEMPO MÉDIO, em minutos, negociado. Estado da Bahia:

 

COMPARTILHADO/RNNE (FAFEN-BA, RLAM,

TRANSPETRO MADRE DE DEUS e UN/BA)               30

E-P/NNE (E-P-SERV/US-SAE-BA)                              20

UN-BA – MIRANGA/FAZENDA BÁLSAMO                  40

UN-BA – DEMAIS LOCALIDADES                             30

FAFEN-BA (CAMAÇARI)                                           30

FAFEN-BA (ARATU)                                                  20

RLAM                                                                      30

TRANSPETRO/MADRE DE DEUS (BA)                     20

  

Assim, em dezembro de 2003, foi efetuado pela Petrobras, em folha, o primeiro pagamento e, de uma só vez, o retroativo dos últimos dois anos e meio de horas extras e respectivo descanso semanal remunerado, até junho/2001, tomando por referência uma média do tempo gasto na passagem dos turnos.

Contudo, como a Petrobras se recusou a pagar os últimos cinco anos integrais, o Sindicato dos Petroleiros da Bahia ajuizou ação judicial objetivando o pagamento dessas horas do período anterior a junho 2001. Esta é uma outra história e será narrada brevemente neste espaço.

 

Lacerda Brito

advogado sócio do escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados