O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (26) o reinício do julgamento da desaposentação. Conhecida também como desaposentadoria, o ato permite que aposentados que continuaram a trabalhar possam pedir um recálculo em seus rendimentos, já que permaneceram a contribuir com o INSS.
Como ainda não existe uma lei aprovada sobre o tema (apesar de projetos tramitarem no Congresso), o INSS só atende os pedidos de desaposentadoria após decisão judicial favorável ao beneficiário. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), existem mais de 180 mil ações sobre o assunto tramitando na Justiça.
Os casos julgados apontam que os aposentados que continuaram a contribuir têm o direito de poder rever o benefício de forma a garantir rendimentos melhores já que a contribuição ao INSS é obrigatória aos trabalhadores. Como contra-argumento, o governo ressalta o caráter distributivo e solidário da previdência. Ou seja, mesmo aposentado, o trabalhador continuaria contribuindo para auxiliar a manutenção do sistema previdenciário brasileiro.
Segundo uma nota técnica recente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a estimativa de impacto do tema “desaposentação” nas contas da Previdência Social seria de R$ 7,7 bilhões anuais e de R$ 181,9 bilhões a longo prazo. Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União, que defende o governo, requereu ao STF a suspensão de todos os processos de desaposentadoria que tramitam no país.
Apesar do STJ considerar a legalidade dos pedidos de desaposentação, o tema ainda é controverso na Justiça. A pauta está no STF desde 2003 e foi paralisada em 2014 após dois votos favoráveis (Roberto Barroso e Marco Aurélio) e dois desfavoráveis à decisão (Dias Toffoli e Teori Zavascki). Na hora de votar, a ministra Rosa Weber pediu vistas ao processo, que voltou a ser liberado em dezembro de 2015.
Opiniões
No seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício”, disse.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o aposentado que voltou a trabalhar tem direito ao recálculo do benefício. “Proibir a desaposentação significará fazer esse empregado ter contribuído por 15 anos para o sistema sem que ele tenha qualquer benefício em retorno. Esse homem é apenas um objeto do sistema. Está lá só pra contribuir, sem nenhuma perspectiva de retorno”, disse em seu voto.
De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário e desaposentação, Fábio Vieira da Costa, quem entra com a desaposentação não precisa devolver todo o dinheiro que recebeu até então. “Este foi um dos tópicos da contestação do INSS para evitar que as pessoas entrassem com o processo. Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça, em maio de 2013 atestou em caráter definitivo e unânime que não há que se falar em devolução dos benefícios recebidos”, explica.
O cálculo da desaposentação é feito da mesma forma que o cálculo de uma aposentadoria comum e novas regras de cálculo da aposentadoria incidiriam sobre pedidos feitos após a entrada em vigor das novas regras. “A nova regra de aposentadoria, por exemplo, conhecida como 85/95 se aplica à desaposentação”, explica o advogado.
Para Hallan Rocha, presidente Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), a desapasentação é apenas um recálculo de sua contribuição. “Aquele segurado que se aposentou, retornou ao mercado de trabalho e contribui obrigatoriamente para previdência social, nada recebe destas contribuições. E a desaposentação legitima o sistema de custeio da previdência social”, afirma.
A advogada especialista em direito previdenciário, Thais Riedel, lista vantagens e desvantagens da desaposentadoria. Assista: