O Sindipetro Bahia obteve mais uma vitória na justiça, através de sua assessoria jurídica. Desta vez foi em relação aos bolsistas. O Tribunal Regional decidiu que a Petrobrás fizesse constar, na CTPS de cada um dos substituídos, a data de início de treinamento como real data de ingresso em seus quadros, e a pagar as diferenças salariais do período de treinamento e devidas na condição de empregado, como PLR, férias, décimo terceiro, FGTS, dentre outras parcelas salariais, esta decisão beneficia centenas de trabalhadores. Em primeira instância, o Sindicato havia obtido decisão desfavorável, entretanto, apresentou recurso e em segunda instância conseguiu uma vitória importante.
De acordo com o assessor jurídico, Dr, Clériston Bulhões, a Companhia interpôs Recurso de Revista e o TST entendeu por não conhecê-lo e apresentou, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão da SbDI-1 do TST. Ocorre que tal recurso também não foi admitido pelo STF.
O Sindicato continuará acompanhamento o processo, que hoje encontra-se pendente de julgamento do agravo interposto pela Companhia, que visa atacar a decisão denegatória do Recurso Extraordinário.
A expectativa, segundo Bulhões, é que “ em breve seja certificado nos autos o trânsito em julgado, e, consequentemente, sejam remetidos à Vara de origem para que se inicie a fase de execução”.
Histórico
No ano de 2007 o Sindipetro ajuizou a Ação Civil Pública, nº 0127100-25.2007.5.05.0002, visando defender os interesses coletivos daqueles que, embora aprovados em concurso público, só tiveram suas carteiras de trabalho assinadas, dias ou meses após o curso ou mesmo do labor para a companhia, período em que permaneceram em treinamento específico realizado pela Empresa. Postulou-se nesta ação que aos substituídos fosse computado este tempo de serviço, com anotação na CTPS e inscrição no regime geral de previdência social.